Kamile Castro, juíza Ouvidora do TRE cearense, foi uma das que aprovaram a iniciativa. Foto: Arquivo Pessoal.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu incluir um ícone que servirá como um canal entre o eleitor e a Justiça Eleitoral no aplicativo e-Título. A previsão é de que a atualização do aplicativo seja feita ainda em 2022, com possibilidade de estar disponível antes das eleições gerais.

A proposta foi feita pelo juiz ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Márcio Moraes, e teve o apoio da presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, Kamile Castro (TRE-CE), que reitera a importância de as ouvidorias atuarem para aproximar a população da Justiça Eleitoral. “São ações que incentivam e que aproximam a população da Justiça”, acrescenta a juíza.

Segundo os magistrados, o recurso vai auxiliar os eleitores a fazerem denúncias de panfletagem, de falta de mesários, de violência nas sessões eleitorais, nos Tribunais Regionais  Eleitorais e ainda irá funcionar como um meio de facilitar o acesso do eleitor às críticas, sugestões e dúvidas.

O ícone deve se somar ao e-mail, ao formulário eletrônico, ao telefone, aos correios, urnas de manifestação e aos atendimentos presenciais nos tribunais regionais, facilitando o acesso entre a população a Justiça Eleitoral em uma plataforma que será utilizada no processo eleitoral, inclusive com a possibilidade de o eleitor escolher como receberá as atualizações da sua denúncia.

“Ele vai poder fazer o acompanhamento, e escolher como será a sua resposta, já que a população muitas vezes faz as denúncias, mas não as acompanham”, explica o juiz. Moraes, porém, reitera que as denúncias de crimes eleitorais continuam sendo feitas pelo aplicativo Pardal, que é uma plataforma a parte.

“O canal no aplicativo e-Título será de comunicação entre o eleitor e as ouvidorias e permitirá que sejam feitos reclamações, solicitações, sugestões, elogios e denúncias, desde que não seja  uma denúncia de crime, tudo isso vinculado a ouvidoria da sede regional, por meio de um hub de serviços da Justiça Eleitoral”, explica o juiz.

Fonte: site ConJur.