A regra não se aplica ao voto no exterior. Foto: Agência Brasil.

Na sessão administrativa de terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que, nas Eleições Gerais de 2022, o horário de início de votação será uniformizado pelo horário de Brasília em todos os Estados e no Distrito Federal. A decisão foi dada na retomada do julgamento da minuta da Resolução que trata dos Atos gerais do processo eleitoral para o pleito do ano que vem.

O texto da norma abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, a totalização e a diplomação dos eleitos. O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação.

Um trecho da Resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.

A análise do texto foi suspensa na sessão da última quinta-feira (09), após pedido de vista do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, Barroso pediu aos ministros para, antes de dar o voto, ouvir o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre a respeito do impacto da mudança de horário na vida das eleitoras e dos eleitores daquele estado. Isso porque, para seguir o que está proposto na Resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso em relação à Brasília, o eleitorado do Acre teria de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.

Na sessão desta terça, ao apresentar o voto-vista, Barroso destacou que o Brasil é um país continental, o que pede uma uniformização dessas regras para que possa haver um processo eleitoral com a maior tranquilidade possível, evitando especulações que a demora na divulgação possa trazer.

Com a aprovação da norma, Amazônia, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes.

No estado do Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o mesmo número de horas da votação.

Fonte: TSE.