Legislação é de iniciativa da deputada Augusta Brito (PCdoB) e visa combater a violência contra as mulheres. Foto: ALECE.

O governador Camilo Santana sancionou Lei que garante a fixação de cartazes informando sobre a disponibilidade do “Drink La Penha” em bares, casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos congêneres no Ceará.

A medida tem como objetivo servir de instrumento no auxílio para mulheres em situação de violência nesses locais.

De acordo com a legislação, cartazes serão afixados nesses estabelecimentos comercias com uma frase de incentivo para que as mulheres solicitem a “bebida”, que na verdade é um código para que pessoas acompanhem a vítima eventual até um lugar em segurança.

Bares, casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos congêneres no Estado do Ceará afixarão cartazes informando a disponibilidade do “Drink La Penha”.

A proposta aprovada recentemente na Assembleia Legislativa é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB).

Ao final do aviso, deverão constar os seguintes dizeres: “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: Disque 180 e (85) 99814-0754 (Zap Delas – Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará)”. A  Lei deve entrar em vigor somente em junho do próximo ano, já que são dados 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação para que os estabelecimentos se adequem à medida.

Os cartazes afixados em locais reservados, tais como banheiros femininos, conterão o seguinte conteúdo: “EI, MULHER! Você está em um encontro que não está indo bem? A pessoa não é quem disse ser? Você não está se sentindo segura? Estamos aqui pra te ajudar! Vá até o bar e peça o “Drink La Penha”. O gerente irá chamar alguém para te acompanhar até o seu carro, Uber, táxi ou até chamar a polícia, se necessário. Não se cale! Não tenha medo! Você não está sozinha!”.