André Fernandes argumenta que o artefato não protege, em sua integralidade, contra agentes infecciosos. Foto: ALECE.

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Ceará projeto de Lei do deputado André Fernandes (Republicanos) que dispõe sobre a proibição da exigência do uso de máscara facial contra a Covid-19 para acesso em locais públicos ou privados no território cearense.

Bolsonarista, o parlamentar é um dos críticos às medidas sanitárias que vêm sendo adotadas no Estado para minorar os efeitos da pandemia na vida da população.

De acordo com a proposta, que possui apenas três parágrafos, é nulo e passível de indenização, qualquer ato público administrativo ou privado que exija o uso de máscara facial para as pessoas vacinadas contra a COVID-19, como condição para acesso aos locais públicos e privados do Estado. De acordo com a matéria, a proibição não impede o uso facultativo da máscara.

Em justificativa, ele afirma que a medida visa assegurar a defesa e preservação dos direitos dos cidadãos cearenses. “A restrição da liberdade individual deve ser imediatamente afastada de nosso estado. É cediço que não há estudos suficientes que comprovem que o uso de máscaras faciais proteja contra a infecção pelo vírus da COVID-19”, diz.

O parlamentar afirma que  a maioria da população utiliza máscara de fabricação artesanal, que segundo ele, “não encontra respaldo em qualquer parecer científico de análise categórica”. André diz, ainda, que em cartilha, a Anvisa sugere que o uso do artefato não protege, “na integralidade, contra a contaminação por agentes infecciosos”.

“A exigência do uso de máscara para pessoas vacinadas esculpe um paradoxo enfastiante. Referido desatino poderia levar a conclusão de que as vacinas disponíveis contra a COVID-19 não são eficientes, desestimulando a população a procurar o imunizante” – (André Fernandes)