Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, criou a Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos (Cejec), por meio das Portarias 718 e 719/2021. O ato ocorreu na terça-feira (30/11), simbolicamente no Dia Nacional do Evangélico, instituído pela Lei Federal 12.328/2010.

A criação da nova comissão “reflete o espírito inclusivo da Ordem e constrói pontes para discutir pautas importantes para a sociedade, caras a advocacia e previstas na constituição, como a inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos, com total proteção do Estado”, destacou Santa Cruz.

O advogado Abner de Cássio Ferreira, bispo evangélico e presidente nacional das Assembleias de Deus (ministério Madureira), conduzirá o novo órgão da OAB Nacional.

Recentemente, Ferreira assinou, ao lado de vários líderes cristãos, católicos e evangélicos do estado do Rio de Janeiro, uma Declaração Conjunta Ecumênica pela liberdade religiosa no Brasil, iniciativa conectada à missão “Somos Um” com o objetivo de incentivar atividades conjuntas “em prol do bem comum e da paz social”.

A carta destaca o “compromisso comum de promover, por ações, a cultura do encontro, do respeito e do diálogo, de modo a fazer valer, por meio de nossas vivas demonstrações de amor fraterno, a mensagem de Jesus que acolhe e inclui a todos”.

Para o bispo Abner, “o ato é inédito no âmbito do Sistema OAB e muito representativo sobretudo para os evangélicos e cristãos, maioria da sociedade brasileira. Aceitei com muita alegria o convite do presidente Felipe Santa Cruz, na certeza de que essa é uma missão que levarei com muita seriedade, pois além de bispo sou advogado e atuarei ao lado de grandes colegas para superar os desafios”.

De acordo com o advogado Sóstenes Marchezine, nomeado secretário-geral da comissão, “o colegiado será composto por representantes de cada uma das seccionais da OAB, nos Estados, e exercerá papel fundamental de diálogo com todas as instituições e Poderes da República, nas instâncias federal, estadual e municipal”.

Fonte: site ConJur.