A parte consensual entre as duas casas legislativas já foi promulgada. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os deputados devem votar nesta semana as inovações propostas pelo Senado ao texto da PEC dos Precatórios, mas ainda não há acordo sobre a redução de prazo de vigência do subteto desses pagamentos. Segundo Lira, há uma resistência nesse ponto alterado pelos senadores.

A proposta prevê um limite anual para pagamento dos precatórios equivalente ao valor quitado em 2016, corrigido pela inflação do período. No texto original da Câmara, o prazo de vigência desse subteto ficou estabelecido que seria até 2036. O Senado reduziu esse prazo em dez anos. “Essa mudança é sensível”, afirmou Lira em entrevista à Globonews.

Segundo o presidente da Câmara, há boa vontade por parte dos deputados em aprovar o Auxílio Brasil como programa permanente e em criar a comissão mista para acompanhamento dos julgamentos e cálculos dos precatórios. Lira também ressaltou que a vinculação do espaço fiscal aberto a gastos sociais (programa de transferência de renda, saúde, Previdência Social e assistência social) também tem chances de ser aprovado pelos deputados. “Há uma boa vontade na Câmara em analisar essa questão da vinculação, tanto dos efeitos sociais, quando da saúde”, destacou o presidente.

A PEC abre, no Orçamento da União de 2022, um espaço fiscal aproximado de R$ 50 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil – programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Família – por meio da mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95, de 2016; e da criação de um subteto para o pagamento de precatórios, as dívidas da União e dos entes federativos oriundas de sentenças judiciais definitivas.

Fundo Eleitoral

Lira também foi questionado sobre o Fundo Eleitoral. Segundo Lira, é “demagogia” dizer que os deputados e senadores não vão aprovar um fundo eleitoral público para o financiamento de campanha. A Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada em julho prevê uma fórmula para o cálculo do montante a ser repassado ao fundo. O dispositivo foi alvo de polêmicas e acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Lira disse que que foi estabelecida foi uma meta de cálculo baseada em 25% do gasto bienal do Tribunal Superior Eleitoral. “É a única maneira que temos para evitar que tráfico, milícias, contraventores financiem a política e façam a má gestão da política”, disse Lira.

PEC dos Precatórios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21 cria, até 2026, um limite anual para o pagamento de precatórios pela União, estados, municípios e Distrito Federal. Pela proposta, haverá um limite no Orçamento para os pagamentos com as sentenças judiciais equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, corrigido pelas mesmas regras de correção do teto de gastos da União.

O texto representa a parte da PEC dos Precatórios (PEC 23/21) que foi modificada pelos senadores e precisa agora da análise dos deputados. A votação da proposta está prevista para esta terça-feira (14) pelo Plenário da Câmara. A parte de consenso entre as duas casas legislativas já foi promulgada.

Com o limite no pagamento de precatórios será aberto um espaço fiscal de R$ 39,485 bilhões no Orçamento do ano que vem, segundo estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Outros R$ 4,08 bilhões serão abertos com os precatórios parcelados fora do limite, chegando a um total de R$ 43,56 bilhões.

Somando as mudanças no cálculo do teto de gastos, que já foram promulgadas na Emenda Constitucional 113, o espaço fiscal em 2022 vai aumentar em R$ 106 bilhões a R$ 108,4 bilhões.

Vinculação
Como os precatórios expedidos pela Justiça serão superiores ao limite, a PEC determina que a diferença (espaço fiscal, no texto) será vinculada a gastos sociais, como programa de transferência de renda e assistência social.

Os precatórios não pagos por falta de margem financeira terão prioridade nos anos seguintes, observada a ordem cronológica. A proposta orçamentária deverá ainda conter montante suficiente para cobrir os gastos com as sentenças judiciais mais baixas (requisições de pequeno valor – RPVs), que na União representam obrigações de até 60 salários mínimos.

Mudança no Senado
A proposta traz outras regras para os precatórios. O texto faculta aos credores de precatórios não pagos optar pelo recebimento do valor com desconto de 40% por meio da celebração de acordo direto perante os juízos de conciliação de condenações contra a Fazenda Pública.

A PEC também define a ordem de prioridade dos precatórios até 2026: primeiro, as RPVs e os precatórios de natureza alimentícia (salários e pensões) devidos a idosos (60 anos ou mais), pessoas com doença grave ou com deficiência até o triplo do valor fixado em lei para RPV.

Em seguida, virão os precatórios de natureza alimentícia até o triplo do valor fixado em lei para RPV, demais precatórios de natureza alimentícia e demais precatórios.

Fundef
A PEC 46/21 determina que os precatórios do antigo Fundef serão pagos em três parcelas anuais, da seguinte forma: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Esses precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias na complementação ao fundo. Com as mudanças da PEC, a estimativa é que sejam pagos R$ 7,04 bilhões em precatórios do Fundef em 2022.

O texto do Senado também exclui estes precatórios do limite anual e estabelece que os valores recebidos pelos estados e municípios deverão ser aplicados no ensino fundamental público. No mínimo 60% deverão ser repassados aos profissionais, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono.

A PEC estabelece também que o Congresso Nacional deverá criar uma comissão para auditar os precatórios com o objetivo de identificar as situações com maior potencial gerador de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União. Por fim, o texto inclui na Constituição direito permanente à renda básica para pessoas em vulnerabilidade social.

Tramitação
A PEC 46/21 será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara. Se o texto for aprovado sem mudanças, será promulgado. Qualquer alteração força o retorno ao Senado para nova análise.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.