Segundo a AGU, a medida serve para evitar a discriminação de pessoas não vacinadas, e está em linha com os parâmetros exigidos na União Europeia, por exemplo. Foto: Reprodução

Apontando omissões na decisão que obrigou o Brasil a exigir comprovante de vacinação para entrada no país, a Advocacia-Geral da União pediu que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil sejam dispensados de apresentar o documento se cumprirem um período de quarentena, que pode ser de 5 ou 14 dias, dependendo do país de origem.

O pedido da AGU, apresentado nesta última segunda-feira (13/12), foi dirigido ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pela Rede Sustentabilidade.

No último sábado, o ministro determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

A AGU, no entanto, afirmou que “essa restrição de entrada impõe ônus desproporcionais ao cidadão brasileiro proveniente do exterior e também ao estrangeiro residente no Brasil, impedindo-os de regressar ao país de domicílio”.

“A exigência de tamanho rigor migratório equivale a negar o acolhimento territorial de cidadania inclusive a brasileiros natos, sujeitando-os a uma penalidade equivalente ao banimento, que é expressamente vedada pelo artigo 5º, inciso XLVII, alínea ‘d’, da Constituição”, prosseguiu a AGU, citando ainda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto 678, de 1992.

O órgão ainda pediu que Barroso estabeleça uma nova ressalva em sua decisão, para permitir que pessoas sem comprovante de vacina possam entrar no país quando “comprovem ter se recuperado de uma infecção pela Covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação com validade de até seis meses”. Os não vacinados teriam que concordar em fazer uma quarentena mesmo assim.

Segundo a AGU, a medida serve para evitar a discriminação de pessoas não vacinadas, e está em linha com os parâmetros exigidos na União Europeia, por exemplo.

“Trata-se de uma forma de evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados não sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso, buscando – tal como outros países do mundo – um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação.”

A decisão de Barroso nessa ADPF será analisada pelo Plenário em julgamento virtual, iniciando nesta quarta-feira (15/12) e terminando na quinta-feira (16/12).

Fonte: site Conjur