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O cumprimento de decisões judiciais não pode ser visto como utilização da máquina pública em favor de determinada e futura candidatura no ano vindouro, de modo a violar o bem jurídico tutelado pela norma eleitoral, qual seja, a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal formou maioria no sentido de que, para atender a uma decisão judicial, o governo pode ampliar as políticas sociais sem necessidade de observar as restrições de um ano de eleições. Nove ministros chegaram a tal conclusão em julgamento promovido no plenário virtual. Falta o voto do ministro Nunes Marques. O julgamento foi encerrado às 23h59 desta última segunda-feira (22/11).

A decisão do STF pode abrir caminho para o governo zerar a fila do Bolsa Família, rebatizado de Auxílio Brasil, e ampliar o valor do benefício sem esbarrar nas limitações da lei eleitoral, que impede o aumento desse tipo de gasto a partir de 1º de janeiro de 2022, e sem depender que a PEC dos Precatórios seja aprovada ainda neste ano.

No começo de 2021, a Defensoria Pública da União ingressou com mandado de injunção no STF, requerendo que o governo federal fosse obrigado a fixar o valor do benefício denominado “renda básica da cidadania”, criado pela Lei 10.835/2004, que permanecia sem qualquer implementação.

O Plenário do STF determinou que, no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022), o governo deveria fixar o valor do benefício previsto no artigo 2º da Lei 10.835 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (pobreza e extrema pobreza).

A União apresentou embargos de declaração, alegando incidência do parágrafo 10, artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), segundo o qual, no ano de eleição, fica proibida a distribuição de benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que seria verdadeiro contrassenso interpretação que levaria à impossibilidade de o Poder Judiciário proferir decisões com consequências econômicas, em ano eleitoral.

Para o ministro, tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar na incidência da norma citada.

A ação do governo para suprir omissão inconstitucional, imposta por decisão judicial, “longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura, apenas concretiza um dos objetivos da República, que é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, ressaltou o decano em seu voto.

Com a decisão, caberá aos órgãos jurídicos do governo e do Ministério da Cidadania interpretar a lei e decidir como ela poderia ser implementada.

Fonte: site Conjur