Foto: Gláucio Dettmar/Ag.CNJ.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal pode votar 14 projetos na reunião de quarta-feira (17), às 10h.

Um dos itens em pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2017, da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que permite aos juízes aplicarem multa a presídios que submeterem condenados a condições degradantes: a penalidade poderá ser imposta a unidades prisionais geridas pelo poder público ou por empresa privada.

O valor da multa será baseado na quantidade de dias de execução penal em situação de desvio ou excesso, e a multa não poderá ser inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos, por preso.

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), considera a medida oportuna e ponderada, promovendo “incentivo para que os responsáveis devolvam prontamente aos estabelecimentos penais condições adequadas”.

A decisão da CCJ sobre o PLS 37/2017 é terminativa: o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Adoção de praças

A CCJ também tem em pauta, em caráter terminativo, o projeto da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) que regulamenta no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) a possibilidade de adoção de espaços públicos, como praças e parques, por entidades privadas através dos mecanismos de Parcerias Público-Privadas, Concessões de Bens e Serviços Públicos e Adoção de Equipamento Urbano.

A prática já é permitida em alguns estados e municípios, mas a senadora espera com o PL 2.494/2019 garantir segurança jurídica para os convênios.

O relator, senador Marcos Do Val (Podemos-ES), louvou a iniciativa, lembrando que o projeto “formaliza mecanismos utilizados por muitos entes da Federação na execução das políticas públicas voltadas para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade”.

Votações terminativas

Ainda poderão seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso aprovados na CCJ:

 PL 4.840/2019, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que autoriza a utilização de escritura pública para abertura, registro e publicação de testamento, inventário e partilha. Para Luiz do Carmo, “não há motivos para impedir que o inventário e a partilha sejam feitos por meio de escritura pública, mesmo quando houver testamento, se inexistir oposição do Ministério Público”. A única preocupação, observa, dee ser o de cumprir com o desejo expresso pela pessoa falecida;

 PL 1.822/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que determina segredo de justiça nos processos envolvendo crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para o senador, a vitimização da mulher não ocorre apenas com a agressão sofrida no lar, mas também com o constrangimento e a culpabilização que ocorrem na sociedade. “Deve-se dar a publicidade necessária ao atendimento do interesse público, sem perder de vista a necessidade de respeito à intimidade”, disse Contarato.

 PLS 287/2018, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM), que exclui a condição de superior hierárquico para classificar o crime como assédio sexual. Para a autora da proposta, “não apenas os superiores hierárquicos sentem que têm poder sobre as mulheres que lhes são subordinadas”, dada a cultura machista. A então senadora chama atenção de que homens podem assediar suas colegas de trabalho e que até mesmo subordinados, confiantes na impunidade, muitas vezes desrespeitam e assediam suas superiores hierárquicas.

Fonte: Agência Senado.