O objetivo do evento é aumentar a efetividade na aplicação da Lei Maria da Penha e agilizar o andamento de processos sobre violência de gênero. Imagem: Ascom/TJCE.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais de Justiça, promoverá, a partir desta segunda-feira (22/11) até sexta-feira (26), a 19ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa.

O objetivo do evento é aumentar a efetividade na aplicação da Lei Maria da Penha e agilizar o andamento de processos sobre violência de gênero.

Em prática desde março de 2015, o Justiça pela Paz em Casa apresenta três edições de esforços concentrados por ano. A primeira ocorre em março, próximo ao Dia Internacional da Mulher (8 de março); a segunda, em agosto, devido à data de sanção da Lei Maria da Penha —Lei 11.340/2006 (7 de agosto); e a última, em novembro, na semana em que se comemora o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de novembro).

Neste ano, a semana apresenta uma nova ferramenta: o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. O documento, além de explicar conceitos, apresentar casos e um passo a passo sobre possível parcialidade de julgamentos, resultante do machismo estrutural, traz orientações com métodos analíticos que incorporam a categoria do gênero na análise das questões litigiosas.

O programa é adotado por todos os Estados, que se empenharão para julgar a maior quantidade de processos sobre a temática. Além de outros esforços, o projeto promove ações interdisciplinares que buscam dar visibilidade ao tema e sensibilizar a sociedade para a realidade de violência que as mulheres brasileiras enfrentam.

Para aferir os resultados da iniciativa, ao fim do último esforço concentrado de 2021, os tribunais deverão preencher um questionário — disponível no site do CNJ — com dados do mutirão, como a quantidade de medidas protetivas de urgência concedidas, o número de audiências realizadas, a quantidade de magistrados e servidores que participaram, os casos finalizados e os tribunais do júri.

Fonte: site ConJur.