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O  Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac) da Defensoria Pública do Ceará (DPCE) encaminhou Nota Técnica aos 43 vereadores de Fortaleza, após parlamentares apresentarem projetos de Lei (PLs) que querem a proibição sobre o uso de banheiros por pessoas trans, cisgênero e não-binárias (que não se identificam com apenas um gênero).

A Nota é assinada pelos defensores públicos Mariana Lobo e Tulio Iumatti Ferreira, titulares do Ndhac. Os projetos de lei 648/2021 e 649/2021 são classificados na Nota Técnica como “inconstitucionais”, pois violam o reconhecimento do direito fundamental e humano de pessoas trans serem tratadas em consonância com sua identidade de gênero autodeterminada, incluído o direito a acessar banheiros públicos e privados sem sofrer constrangimentos. Direitos estes assegurados na Constituição Federal e reafirmados nos tribunais superiores.

O documento foi elaborado após um dos membros do Poder Legislativo municipal remover placas de sinalização que comunicam a permissão de utilização dos banheiros da Rede Cuca por pessoas trans e não binárias no Cuca do bairro José Walter.

“Conscientes dos marcos internacional e constitucional, não seria possível a restrição binária ao uso de banheiros públicos, tendo em vista o postulado de igualdade. Veda-se, desse modo, a discriminação direta e intencional e a indireta ou não intencional, que decorrem, respectivamente, da intenção explícita de barrar a população trans de usar o banheiro de acordo com sua identidade e no argumento de divisão de acordo com o sexo biológico, argumento este que, apesar da aparente neutralidade, tem impacto diferenciado e prejudicial em face das pessoas trans. Por esta razão, os projetos de lei em questão são inconstitucionais estando em desacordo com a proteção e garantia dos direitos fundamentais de personalidade que são tutelados pela Constituição Federal de 1988”, destaca o texto.

Para os defensores, qualquer projeto de lei ou tipo de ação que venha impedir o uso de equipamentos públicos de acordo com a identidade de gênero da qual a pessoa se identifica é inconstitucional e viola os princípios da dignidade da pessoa, da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero. Atualmente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal garante que a  mudança de nome e gênero seja feita apenas por meio de autodeclaração.

Na quarta-feira (10), a defensora pública, Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac), participou de reunião da Comissão de Direitos Humanos e de Cidadania da Câmara de Vereadores e detalhou a Nota Técnica (NT) elaborada que contrapõe os projetos de lei 648/2021 e 649/2021.

Atualmente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal garante que a mudança de nome e gênero seja feita apenas por meio de autodeclaração. “A partir do momento que você tem a identidade de gênero respeitada, você evita discriminação, o aumento dos casos de violência contra a população trans. Se não nos atentarmos e não respeitarmos a constituição e os tribunais superiores vamos viver um grande retrocesso aqui na Câmara dos Vereadores no que tange à garantia de Direitos Fundamentais. O que precisamos é ampliar e avançar nesse debate, criando políticas públicas para dar dignidade à população LGBTQIA+”, destacou Mariana Lobo.

Fonte: site da DPCE.