A proposta aprovada na Assembleia Legislativa é de autoria do deputado Nelinho (PSDB). Foto: ALECE.

Já está em vigor a nova redação da legislação que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Ceará.

De acordo com a Lei, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), os próximos dias ou semanas que servirem para homenagear determinada categoria, entidade ou evento, não poderão ser considerados como feriados e terão limites para sua criação.

A proposta de mudança no calendário foi feita pelo deputado Nelinho, do PSDB, e aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa. De acordo com o novo texto, compõem o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará os eventos e as datas comemorativas de alta significação para o Estado do Ceará.

Ainda de acordo com as regras, o projeto de Lei que tenha por objeto a instituição de evento ou data comemorativa deverá fixar o dia ou o período em que o evento ou a data comemorativa se realizará. Fica vedada a criação de mais de uma data comemorativa para o mesmo objeto.

Os dias dos eventos e as datas comemorativas não serão considerados feriados civis ou religiosos, exceto as datas já instituídas como feriado pelo Estado. Os critérios estabelecidos para a criação de eventos e datas comemorativas não serão extensivos aos projetos de lei protocolados até a data de publicação da Lei, assim como os eventos e as datas comemorativas já existentes.