Decisão da desembargadora Francisca Adelineide Viana. Foto: Ascom/TJCE.

A desembargadora Francisca Adelineide Viana, do Tribunal de Justiça do Ceará, deferiu medida liminar para suspender a tramitação de um procedimento investigatório criminal que apura possível vacinação irregular contra a Covid-19 do músico Wesley Safadão e de Thyane Dantas — sua mulher — e de Sabrina Tavares — sua produtora.

A decisão foi tomada em sede de Habeas Corpus, nesta quarta-feira (24/11). A apuração foi aberta após a divulgação de notícias segundo as quais os investigados teriam furado a fila de vacinação na cidade de Fortaleza. Segundo a defesa, feita pelo advogado Willer Tomaz, Wesley e Sabrina tomaram vacina em local diverso do previamente agendado; e Thyane, sem o agendamento prévio. Assim, as condutas em tese cometidas são atípicas, não havendo justa causa para a investigação.

“Cabe ressaltar que não houve infração à medida sanitária preventiva, pois não desobedeceram a nenhuma norma destinada a impedir a propagação do coronavírus, apenas a ato administrativo que organiza os locais de vacinação, recebendo imunizante destinado à população geral, dentro de suas faixas etárias”, afirma Tomaz.

Além disso, no curso da investigação, o Ministério Público propôs acordo de não persecução penal (ANPP) em patamares de cerca de R$ 1 milhão — o que, segundo a defesa, enseja constrangimento ilegal.

Para o MP, há indícios das práticas dos crimes de peculato, infração de medida sanitária preventiva e corrupção passiva.

Veja – MPCE – Sobre o caso da furada da fila de vacinação por Wesley Safadão e outros

Segundo a desembargadora, no entanto, está presente o periculum in mora, já que a denúncia pode ser oferecida a qualquer momento. Assim, decidiu suspender a tramitação da investigação, até que o mérito seja apreciado colegiadamente pelo Pleno do TJCE.

Fonte: site ConJur.