ADI 6.852/DF foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

Um grupo composto por cinco defensores públicos federais que estiveram à frente da gestão da Defensoria Pública da União (DPU) assinou manifestação em que expressam severa preocupação com eventual julgamento que resulte na supressão da prerrogativa da requisição das Defensorias Públicas.

Os ex-defensores públicos-gerais federais conclamam “todos os atores do sistema político, jurídico e da sociedade civil a defenderem os reais destinatários da norma atacada, o povo brasileiro”.

Assinaram a manifestação os defensores: Gabriel Faria Oliveira, defensor público-geral federal de 2018 a 2019; Carlos Eduardo Barbosa Paz, que esteve à frente da DPU entre 2016 e 2017; Haman Tabosa de Moraes e Córdova, que atuou como chefe de 2011 a 2015; além de José Romulo Plácido Sales e Eduardo Flores Vieira, que lideraram a DPU de 2009 a 2011 e de 2005 a 2009, respectivamente.

O documento faz referência ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.852/DF, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, ao Supremo Tribunal Federal (STF), com relatoria do ministro Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo.

Na manifestação, o grupo de defensores ressalta que o poder de requisição consagra a singularidade do papel da Defensoria no Sistema de Justiça e a importância da disponibilização de ferramentas para a consecução de seus objetivos. “Na atuação coletiva, por exemplo, a requisição é primordial para viabilizar a obtenção direta e célere de documentos em órgão públicos e informações que permitam a resposta tempestiva e efetiva das demandas plurais”, explica o documento.

Para os signatários da manifestação, que é como uma carta aberta à sociedade, “retirar essa prerrogativa da Defensoria Pública é reforçar o desequilíbrio processual entre a representação jurídica do empobrecido e a máquina estatal, na medida em que o Ministério Público goza da mesma ferramenta e os órgãos de procuradoria da União, Estados e Municípios estão inseridos no contexto administrativo e com livre acesso e obtenção de informações”.

O defensor público-geral federal, Daniel Macedo, destaca que a promoção de direitos humanos e o acesso à justiça são missões constitucionais outorgadas pelo Constituinte à Defensoria Pública Nacional. “A prerrogativa de requisição, a toda evidência, além de constituir um instrumento mitigador da cultura da litigância, prestigia o princípio da isonomia, em sustentação a direitos dos historicamente relegados à desigualdade e em cumprimento aos desígnios de que foi investida pela Constituição”, ressalta Macedo.

Para o dirigente da DPU, a ADI 6.852/DF desconsidera a evolução histórica da defensoria pública brasileira no plano constitucional, a legitimação para tutela coletiva, que será de forma determinante prejudicada, a histórica deficiência do acesso à informação pelos grupos vulneráveis e o aumento do número de conciliações alcançado por força da prerrogativa de requisição. “A assinatura de documento por todos os ex-defensores-gerais federais coloca em evidência a importância deste importante instrumento garantidor da própria cidadania”, afirma.

Fonte: Ascom/DPU.