Arte: Anoreg/CE.

Desde sexta-feira (12), quando a Lei Estadual foi publicada no Diário Oficial, que todos os cartórios do Estado do Ceará estão obrigados a tornar público, em espaço bem visível, todo os seus serviços que são prestados gratuitamente, para o conhecimento de todos os cearenses e, em especial, dos que têm esses serviços garantidos.

Leia a íntegra da Lei que garante os benefícios:

LEI Nº 17.759, de 11 de novembro de 2021. (Autoria: Vitor Valim coautoria Tony Brito)

GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***

DISPÕE SOBRE OS CARTÓRIOS DIVULGAREM OS CASOS DE GRATUIDADE NOS SERVIÇOS NOTORIAIS

GARANTIDOS POR LEI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.o Ficam os cartórios de registro civil de pessoas naturais, de registro de imóveis, de tabelionato de notas e de protestos de títulos, onde estiverem estabelecidos, no âmbito do Estado do Ceará, obrigados a divulgar os serviços notariais gratuitos estabelecidos em lei.

Art. 2. o A divulgação de que trata o art. 1.o da presente Lei deverá ser realizada da seguinte forma:
I – afixação de cartazes nas dependências do estabelecimento cartorial, em local de fácil acesso e grande visibilidade;
II – disponibilidade de link informativo em sua página principal, caso o cartório possua site.
Art. 3.o Deverá constar impressa no rodapé da peça informativa a observação de que a divulgação acontece em atendimento ao que estabelece a presente Lei.

Art. 4.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.o Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana.