Guilherme Sampaio, autor da iniciativa, afirmou que texto semelhante foi aprovado e já está em vigor no Município de Fortaleza. Foto: ALECE.

Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram, durante sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (24), projeto que institui a Lei do Preço Claro, estabelecendo a obrigatoriedade da informação do valor por unidade de medida nas etiquetas de preços afixadas nas gôndolas dos supermercados.

A proposta foi aprovada com uma emenda modificativa de autoria do petista Guilherme Sampaio, também autor da matéria.

De acordo com Guilherme, medida semelhante foi aprovada no município de Fortaleza e agora deve se estender a todos os consumidores do Ceará, logo após sanção do governador Camilo Santana. Na avaliação do autor da matéria, a legislação aprovada pode resultar em economia no caixa durante a compra, o que facilitaria o dia a dia do consumidor, principalmente em época de inflação desenfreada.

“Essa proposta determina que supermercados passem a ser obrigados a fixar na etiqueta de preço não só o preço do produto, mas os valores por unidade de medida. De que forma isso ajuda a promover a economia doméstica? Muitas vezes, quando vamos procurar um produto, encontramos com tamanhos de embalagens diferentes e fica difícil comparar se não tivermos o preço por unidade de medida. Quando temos clara a informação de quanto custa por quilo ou litro, não há dúvida para o cliente”, defendeu Guilherme Sampaio.

O parlamentar afirmou que esta já é uma realidade nos supermercados de Fortaleza, principalmente aqueles das grandes redes. “Com a sanção do governador, essa informação estará disponível aos consumidores de todo o Estado”, disse o parlamentar que destacou o apoio de lideranças das bancadas, assessorias e de membros da Fecomércio que ajudaram a lapidar o texto aprovado.

Segundo o projeto, os supermercados terão um prazo de 120 dias, a partir da entrada em vigor da Lei, para adotarem as medidas necessárias à sua adequação. Microempresas e empresas de pequeno porte não estão obrigadas a aderir à medida. Já o estabelecimento que não atender à legislação fica sujeito a multa, que será aplicada mediante procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, observado o contraditório e ampla defesa.