Arte: Secom/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal para garantir a recuperação e preservação de 2,3 hectares inseridos na Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Meruoca (CE). O local foi desmatado para instalação de um loteamento clandestino.

Na ação, além da suspensão das obras no local, a procuradora da República, Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, pede a apresentação, em 30 dias, de projeto de recuperação da área degradada (PRAD), a demolição de construções irregulares e a fixação de multa diária pelo eventual descumprimento da sentença condenatória.

De acordo com a ação, a construção irregular foi encontrada no distrito da Palestina, em Meruoca, em setembro de 2016, por fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

Sem licença do órgão ambiental competente, a obra provocou desmatamento, com corte e fogo, além de demarcação de lotes com piquetes de concreto e de arruamentos sem pavimentação. Investigações apontaram Jorge Alberto Pereira como responsável pela construção. O terreno é de propriedade de seu primo, José Colombo de Almeida Cialdini Neto, também alvo da ação.

Durante as apurações, o MPF notificou Jorge Alberto, que afirmou ter procurado o ICMBio e a Semace para reparar o dano causado, por meio do plantio de 130 mudas de árvores nativas de espécies variadas. Porém, vistoria no local realizada no último dia 30 de agosto pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Meruoca constatou que a degradação ambiental persiste, inclusive com desmatamento recente e construções novas. No terreno, não havia espécies nativas plantadas, mas somente vegetação nativa rala.

Legislação

As APAs são Unidades de Conservação de Uso Sustentável, consistindo em locais especialmente protegidos pela legislação nacional. Quaisquer intervenções nessas áreas dependem de licenciamento ambiental prévio (Lei nº 9.985/2000 e Lei nº 6.938/81).

Fonte: site do MPF.