Para aprovação do requerimento do BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Foto: Reprodução.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O trabalho teve foco na análise da eficácia, tempestividade e adequabilidade dos processos que analisam as requisições do BPC. O objetivo principal da concessão do BPC é amparar idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que estão à margem da sociedade e que não podem prover seu próprio sustento.

A auditoria constatou que faltam tempestividade e eficácia nos procedimentos adotados para análise dos requerimentos de concessão do BPC.

De janeiro de 2015 a março de 2020 o estoque de requerimentos pendentes de análise passou de aproximadamente 50 mil para 561 mil e o tempo médio anual de tramitação dos pedidos de pessoas portadoras de deficiência passou de 78 dias, em janeiro de 2015, para 311 dias em outubro de 2020, prazo muito superior aos 45 dias previstos na Lei 8.742/1993.

Para aprovação do requerimento do BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Já as pessoas com deficiência precisam comprovar o impedimento de longo prazo tanto por avaliação social quanto pela perícia médica. Mas a ordem em que essas acontecem foi mais um problema encontrado pela auditoria.

A perícia médica, ponto de gargalo para o indeferimento dos requerimentos de BPC, tem ocorrido após a avaliação social. O INSS tem perda de tempo e mobilização desnecessária de mão de obra com a realização de avaliação social para parte significativa de requisições que serão indeferidas, posteriormente, na perícia médica.

Esse equívoco tem gerado gastos desnecessários aos cofres públicos. De janeiro a maio de 2020 houve 17 mil avaliações sociais indeferidas pela perícia médica. Ou seja, o INSS poderia ter economizado, apenas nesse período, R$ 1,343 milhões de reais se as perícias médicas precedessem as avaliações sociais. Além do ganho financeiro, haveria também o ganho de eficiência pela racionalização do trabalho dos assistentes sociais, com diminuição dos estoques.

Em fevereiro de 2021, o INSS celebrou acordo com o Ministério Público Federal, o qual estabeleceu o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processo de concessão do BPC. Para o Tribunal, no entanto, há riscos de o acordo pactuado com o MPF não ser cumprido, se o INSS mantiver o procedimento atualmente adotado de efetuar a perícia médica após a realização da avaliação social.

Dessa forma, o TCU determinou ao INSS, ao Ministério da Cidadania e ao Ministério da Economia que regulamentem e implementem, no prazo de 90 dias, medidas para inverter a ordem de análise para requisições do BPC, de forma que a perícia médica preceda a avaliação social.

Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “as constatações indicam que ainda há um longo caminho a ser percorrido em direção à otimização no processo de análise de requisições do BPC, de forma a se alcançarem níveis adequados de eficácia e tempestividade”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social. O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Fonte: Tribunal de Contas da União.