Davi Alcolumbre, presidente da CCJ, diz que demora para sabatinar André Mendonça é normal. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

A indicação e a aprovação de ministros do Supremo Tribunal Federal envolvem a construção de consensos entre os atores políticos envolvidos para viabilizar os candidatos em potencial e os indicados formalmente.

Com esse argumento, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), informou que não se pode imputar a ele a responsabilidade política pelo tempo transcorrido para sabatina de indicado ao cargo de ministro do STF.

Tal manifestação aconteceu após solicitação do ministro Lewandowski, em decorrência de mandado de segurança impetrado contra o presidente da CCJ, por dois senadores que alegam que Alcolumbre estaria adiando sem qualquer fundamento a sabatina de André Mendonça para o cargo de ministro do STF. O ex-AGU foi indicado pelo presidente da República no dia 2 de agosto.

Em sua resposta, Davi Alcolumbre destacou que a aprovação do indicado ao cargo de ministro do STF por uma das Casas do Poder Legislativo atribui constitucionalmente a esta — no caso ao Senado Federal — poder de veto em relação à escolha presidencial.

Para o senador, esse poder pode ser exercido seja mediante a recusa expressa e formal do nome, seja mediante a não-deliberação, enquanto manifestação política de que não há consenso na indicação e na sua aprovação.

As respostas dadas pelo Congresso Nacional são aquelas exigidas conforme o tempo da sociedade, e não por critérios cronológicos rígidos, afirmou o presidente da CCJ. “Há assuntos que carecem de deliberação imediata, outros que dependem de maior maturação — até em virtude da oportunidade da matéria e da possibilidade de formação de consensos”, disse.

Nesse sentido, Alcolumbre ressaltou que a eventual omissão na deliberação de uma proposta do Executivo, ainda que fosse intencional, não constituiria ilícito, seja porque o processo legislativo não está sujeito a prazos peremptórios, seja ainda porque a deliberação por não agir, dentro do Congresso Nacional, constitui opção legítima de atuação política e, portanto, não pode ser qualificada como ilegal.

Por fim, disse que a separação de Poderes não autoriza que o Poder Judiciário decida ou determine que o Legislativo vote um determinado tema, por mais relevante que seja, sob pena de interferir tanto no poder de agenda quanto no poder de veto do Legislativo. O presidente da CCJ concluiu pedindo a denegação do mandado de segurança.

Fonte: site ConJur.