A legislação entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Foto: Divulgação.

O governador Camilo Santana sancionou a Lei que cria no Estado do Ceará o “Selo Município sem Racismo”. A certificação será concedida às prefeituras que realizem ações, em âmbito local, para o enfrentamento da discriminação racial e promoção da igualdade.

Constituem requisitos para a certificação a criação de estrutura institucional ou designação de pasta já existente para desenvolvimento de políticas de promoção de igualdade racial; criação do Conselho de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, com paridade entre gestão pública e sociedade civil; e a promoção da formação continuada para gestores e servidores, com conteúdo sobre as relações étnico-raciais.

A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos disponibilizará cooperação técnica e assessoramento por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial para aqueles municípios interessados em participar do programa.

Avaliação

A inclusão, no Calendário Escolar, do dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra, poderá ser considerada como um dos critérios a ser definido por ato do Poder Executivo para a concessão do Selo, assim como a inserção, como tema transversal, dos conteúdos referentes à história e à cultura afro-brasileira e indígena.

A concessão do “Selo Município sem Racismo” se dará mediante submissão dos municípios requerentes à avaliação de comissão técnica específica, na qual terá participação o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.