As comissões de Seguridade Social e Família e de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados ouviram, em seminário realizado nesta sexta-feira (8/10), apoiadores do Projeto de Lei 434/21, da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), que institui o Estatuto do Nascituro.

O projeto trata da proteção integral do nascituro – tido como o indivíduo humano concebido, mas ainda não nascido – e proíbe o aborto em qualquer circunstância, mesmo em caso de estupro. Pelo texto, o nascituro concebido em razão de ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros.

O projeto tramita apensado a outra proposta, de 2007, também intitulada Estatuto do Nascituro (PL 478/07 e apensados), apresentada pelos ex-deputados Luiz Bassuma e Miguel Martini. Desde a apresentação do texto, o Estatuto do Nascituro é alvo de polêmica na Casa ao prever a concessão de uma bolsa a mulheres que engravidem após estupro.

“O que nós queremos é que nenhuma mulher, de fato, aborte. Queremos que o aborto seja algo impensável. O nascituro é pessoa, como muito bem foi mencionado, e temos que respeitar e valorizar essa pessoa humana, que é o nascituro, desde a concepção existe a vida, e desde esse momento temos que celebrar o dom da vida, desde a concepção até a morte natural”, afirmou Chris Tonietto.

A deputada criticou o Código Penal, que permite o aborto quando a gravidez é decorrente de estupro e em caso de risco de vida para a mulher.

Feto anencéfalo
Já o advogado Ives Gandra criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2012 permitiu o aborto quando o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro. Para ele, não cabe ao Supremo legislar sobre o tema. Ele afirmou que a Constituição considera inviolável o direito à vida – embora não explicite quando a vida começa – e que o Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos humanos ratificado pelo Brasil, determina a proteção da vida desde a concepção. Ives Gandra acredita que outros animais têm tido a vida mais protegida do que o ser humano.

“Todos aqueles que defendem o aborto garantem a vida à tartaruga desde a concepção. As tartarugas têm um tratamento melhor do que os seres humanos. Dizem eles que podemos fazer aborto porque o ser humano não é uma espécie em extinção, mas não a tartaruga, porque a tartaruga não pode correr o risco de extinção, temos que dar mais direitos à tartaruga do que ao ser humano. Considerem pelo menos o nascituro igual a uma tartaruga”, disse.

Código Civil
Representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Rodrigo Rodrigues Pedroso defendeu a proposta de Chris Tonietto. “Esse estatuto tem o condão de resolver muita coisa que está envergonhada na legislação brasileira, desde a Constituição até o Código Civil“, avaliou. Ele elogiou a proposta por estabelecer que a personalidade civil do indivíduo humano começa com a concepção. “Isso é fundamental, porque vem resolver um problema de redação do Código Civil, vem resolver um problema que já deveria estar resolvido desde 1957”, afirmou.

O art. 2º do Código estabelece que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Pedroso afirmou que o projeto também assegura direitos para as associações que defendem o nascituro. “Esse projeto fortalece as associações e vai possibilitar que mais gente constitua associações para defender o nascituro”, avaliou.

A juíza Liliana Bittencourt também criticou o Código Civil atual e disse que o projeto do Estatuto do Nascituro tem como maior virtude corrigir o Código Civil. “O nascituro tem personalidade por ser pessoa”, afirmou.

Já Lenise Garcia, doutora em Microbiologia e Imunologia pela Universidade Federal de São Paulo, considera importante reunir em um só texto legal todos os direitos do nascituro. Para ela, não há contraposição entre os direitos do nascituro e os direitos da gestante. “Esses direitos são defendidos juntos no Estatuto do Nascituro”, apontou.

O coordenador Nacional do Movimento Legislação e Vida, Hermes Nery,  defendeu que seja explicitada na própria Constituição que a vida é protegida desde a concepção.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.