De acordo com o procurador Manuel Pinheiro Freitas, “o tema está exaustivamente maduro na esfera da legislação federal”. Foto: Divulgação.

Iniciam tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, projetos que devem beneficiar os quadros da Defensoria Pública do Estado e Ministério Público estadual. As propostas versam sobre assistência de saúde para servidores do MP, bem como conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário para defensores cearenses.

De acordo com a proposta do Ministério Público, a assistência à saúde dos servidores do quadro de pessoal passa a compreender o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, psicológicos e odontológicos, bem como o fornecimento e aplicação dos meios e dos cuidados essenciais à saúde.

O benefício, segundo a matéria, ficará assegurado aos dependentes dos servidores, bem como aos inativos e pensionistas. A assistência à saúde será regulamentada por ato do procurador-geral de Justiça.

De acordo com o projeto, assinado pelo procurador Manuel Pinheiro Freitas, “o tema está exaustivamente maduro na esfera da legislação federal e atos normativos dos órgãos de controle externo das carreiras jurídicas, sendo necessária a previsão legal em nível estadual para que seja implementada a vantagem mencionada”.

Ainda segundo ele, os efeitos financeiros da proposta de Lei poderão se concretizar somente a partir de janeiro de 2022 em razão das limitações da Lei Federal que versa sobre o combate à pandemia de Covid-19 no Brasil.

Já o projeto da Defensoria Pública quer instituir a possibilidade, mediante requerimento, de conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário, após completado o período aquisitivo de cada ano, respeitada a escala de férias anual. Em justificativa, a defensora geral, Elizabeth das Chagas Sousa afirma que a regulamentação do abono pecuniário “dialoga diretamente com os imperativos da continuidade do serviço público, na medida em que este visa não prejudicar o atendimento à população, já que os serviços essenciais, dentre os quais a atividade defensorial se insere, não podem ser interrompidos”.

Ainda segundo ela, a implantação do abono pecuniário se dará de acordo com a disponibilidade orçamentária, “respeitando os limites individualizados para as despesas primárias e a possibilidade orçamentária”.

A proposta diz que a conversão de um terço de férias em abono será acatada apenas uma vez, por ano civil, ainda que o membro tenha períodos acumulados. Também veda a concessão do pagamento do benefício com efeitos retroativos, inclusive para as férias gozadas no decorrer do ano. As despesas só serão implementadas a partir de 1 de janeiro de 2022.