Autoria da vereadora de Fortaleza, Larissa Gaspar (PT). Foto: CMFor.

Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza o projeto de Lei N° 304/2021, de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, dos casos de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, no âmbito do Município de Fortaleza.

A proposta, como ressaltou a parlamentar, tem por objetivo coibir os casos de violência doméstica, que durante o isolamento social, devido a pandemia por Covid-19, tiveram aumento expressivo.

“No que toca à violência contra a mulher, no ano de 2020 o Brasil registrou 105.821 denúncias, segundo relatórios divulgados pelo Ligue 180 e pelo Disque 100. Dados nacionais e internacionais também apontam para o aumento nos casos de violência contra crianças e adolescentes durante a pandemia da Covid-19, deflagrada a partir de marco de 2020, tendo em vista que o isolamento social expõe ainda mais crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade”, destacou.

Larissa observou que os números podem ser ainda maiores, pois há subnotificação dos casos, “o distanciamento social priva as vítimas do contato com a escola, com o trabalho, com vizinhos, familiares, amigos, serviços de saúde, reduzindo a percepção da violência, denúncias e as medidas de proteção. Diante dessa realidade, faz-se mister o desenvolvimento de politicas e de estratégias capazes de enfrentar a violência doméstica, figurando a notificação dos casos por parte de condomínios, conjuntos habitacionais e congêneres como importante estratégia de prevenção e de enfrentamento a violência doméstica”, pontuou.

O projeto

O projeto determina que a pessoa que presenciar casos de violência deve fazer a comunicação de forma imediata ao síndico ou a administradora de condomínios, devendo sua identidade ser mantida sob sigilo. O síndico ou a administradora de condomínios, após o recebimento da denúncia, devem encaminhá-la à Delegacia Especializada. Em caso de descumprimento sujeitará o infrator a penalidade de multa no valor de 1.000 UFIR. O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do vereador Didi Mangueira (PDT).

A proposta tramita com um anexo, o projeto de Lei n° 515/2021, de autoria do vereador Adail Júnior (PDT), que trata também da problemática.

Fonte: CMFor.