Arte: Secom/MPF.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – encaminhou recomendação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira (Inep) na sexta-feira (1º/10).

O documento pede que o Instituto se abstenha de levar adiante a proposta de se criar uma comissão para revisão dos processos de avaliação dos itens do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que se somaria aos vários processos de revisão já existentes.

A PFDC teve acesso à minuta de Portaria, encaminhada pelo próprio Instituto, após questionamento sobre a existência de processos administrativos internos em que se discutia a criação de uma comissão permanente para revisão ideológica das questões da prova.

Além do procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, assinam o documento seis procuradores que integram os Grupos de Trabalho “Educação e Direitos Humanos” e “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão”, da PFDC.

Após análise da minuta, a PFDC considerou que a pretensa neutralidade ideológica da proposta pode esconder, na verdade, um conjunto de ideias contrárias ao pluralismo de ideias e à liberdade de expressão.

Os critérios elencados como parâmetro de controle das questões do exame configurariam uma censura prévia e teriam grande semelhança com o projeto “escola sem partido”, já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A PFDC entende que já existe um amplo processo de controle e avaliação dos itens elaborados para compor a prova, suficientes para garantir a devida correção e precisão das informações mobilizadas pelo elaborador. Explicam ainda que essa avaliação envolve revisões técnico-pedagógicas e o escrutínio de um painel de especialistas, composto por professores com larga experiência em cada um dos componentes curriculares.

“A criação de órgão adicional para fazer tal controle mostra-se desnecessária para alcançar os fins propostos, intervindo desproporcionalmente no pluralismo de ideias e liberdade de expressão que devem pautar o Enem”, diz a recomendação.

O Inep tem o prazo de cinco dias para informar o acatamento ou não da recomendação. A ausência de resposta nesse prazo será interpretada como recusa, passível de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Fonte: site do MPF.