Em sustentação oral no STF, Augusto Aras defendeu que regras da propaganda eleitoral devem assegurar igualdade entre concorrentes. Foto: Reprodução.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da norma brasileira que proíbe a realização de showmícios para a promoção de candidatos em período eleitoral.

O posicionamento foi manifestado durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.970 na quarta-feira (6/10).

Partidos políticos questionam dispositivos da Lei 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, no que diz respeito à proibição dos eventos com artistas, de forma remunerada ou não, para animar comícios e reuniões eleitorais.

Na sessão, o procurador-geral reiterou o entendimento já manifestado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela improcedência da ação.

Segundo ele, todo o arcabouço legislativo em matéria eleitoral assim como a jurisprudência dos tribunais superiores está em conformidade com a Constituição, sob o propósito de preservar a igualdade de oportunidades entre agremiações e candidatos e que, embora a música seja relevante para a sociedade não pode influenciar o eleitor na decisão de seu voto, situação verificada no país em pleitos anteriores à vedação dos eventos com artistas que reuniam milhares de pessoas.

”Tivemos um período em que as eleições eram orientadas, muito mais pela aprovação popular de artistas que propriamente pelo debate das ideias democráticas, pelas ideias de Governo, pelos projetos que deveriam ser implementados pelo eventual vitorioso nas urnas porque o eleitor ia assistir àquele mais famoso”, frisou.

O PGR lembrou ainda que a propaganda, cujo propósito é a captação do voto dos cidadãos, é uma das fases do processo eleitoral e que, nessa condição, deve prezar pela garantia da igualdade de oportunidades, classificada por ele como ”um verdadeiro dogma”. É por isso que, conforme lembrou, a propaganda eleitoral é gratuita a todas as agremiações e candidatos.

Para Aras, a permissão para a realização de eventos que buscam promover candidatos vai de encontro com o enfrentamento do abuso de poder econômico e político, e com o princípio da isonomia entre candidatos, princípios fundamentais para a democracia representativa, que se renova com as eleições periódicas. ”O que se discute aqui não é a liberdade de expressão. É a capacidade de quem detém o maior poder para romper com a isonomia entre candidatos e partidos. A legislação eleitoral brasileira tem sido rigorosa na contenção dos abusos que podem atentar contra a soberania popular”, afirmou.

A sustentação oral do PGR foi prosseguida pelo voto do ministro relator, Dias Toffoli, que seguiu o entendimento do MPF. A sessão foi suspensa após os votos dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O julgamento da ADI 5.790 vai continuar.

Veja os argumentos de Augusto Aras:

Fonte: MPF.