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Dia 28 de outubro é o prazo final para cadastro e recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) deste ano conforme definição da Portaria 3.550/2021. A medida é uma oportunidade dos gestores dos fundos verificarem as incorreções nos formulários disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – (MMFDH).

Previstos no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/90, os FDCA têm como objetivo financiar projetos que promovam ações de integração, proteção e direitos das crianças e adolescentes, a fim de diminuir as desproteções sociais. Compete aos gestores municipais e estaduais fazer a gestão dos Fundos e dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como o monitoramento e a fiscalização.

O MMFDH recebe os dados por meio do cadastramento de fundos. Os que não possuem cadastro ou apresentam inconsistências em seus dados, devem preencher o formulário de cadastramento para regularizar a situação. De posse dos dados repassados pelo MMFDH, a Secretaria da Receita Federal analisa o repasse dos recursos aos Fundos.

Os Municípios que já fizeram o cadastro e não têm informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento.

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) disponibilizou um Manual de Cadastramento com Perguntas e Respostas como forma de auxiliar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) com a demanda.

Os gestores ainda podem consultar um canal exclusivo de comunicação pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone(61) 2027-3104.

Fonte: Agência CNM de Notícias.