Ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN). Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Mesmo que existam crimes comuns conexos ao delito eleitoral, prevalece a competência da Justiça Eleitoral, devido à sua especialidade. Com esse entendimento, a Procuradoria-Geral da República pediu que o inquérito contra o ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), seja remetido à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o exame de sua reabertura.

O inquérito foi instaurado após a homologação de acordos de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e executivos da construtora Odebrecht. Os delatores afirmaram ter repassado propina a Faria nas eleições de 2010, quando foi candidato a deputado federal. Também passaram a ser investigados o pai do ministro e ex-governador potiguar, Robinson Faria (PSD); e Rosalba Ciarlini (PP), que também já ocupou o cargo.

Em 2018, por falta de indícios mínimos, a PGR se manifestou pelo arquivamento do inquérito, o que ocorreu no ano seguinte. No último mês de agosto, porém, foram juntados aos autos documentos de exame nos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira, com referências aos pagamentos feitos aos investigados e possíveis endereços vinculados.

A PGR havia mencionado a existência de indícios de crimes de falsidade ideológica eleitoral. O vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros apontou que tal ocorrência “conduz à conclusão de que a competência para conduzir este inquérito é da Justiça Eleitoral de primeira instância e não do Supremo Tribunal Federal”.

Segundo Medeiros, quando o feito foi arquivado, o STF ainda não havia estabelecido a competência da Justiça Eleitoral para casos do tipo. “Assim, o Supremo Tribunal Federal foi o Juízo do arquivamento, mas não seria hoje o Juízo para o caso”, explicou.

Fonte: site Conjur