O parecer do Ministério Público Federal (MPF) defendendo que a União deve ter responsabilidade no repasse de recursos financeiros para manutenção de equipes de saúde nas unidades prisionais do Ceará foi acolhido, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no último dia 7.

A decisão reverteu sentença proferida pela Justiça Federal na 1ª instância do Ceará, que havia considerado essa competência apenas de Estados e Municípios.

O processo é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) exigindo do Governo Federal os repasses previstos na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (Pnaisp).

O TRF5 concordou com a argumentação das instituições de que a responsabilidade para a prevenção e o tratamento de doenças no sistema prisional deve ser solidária entre a União, os Estados e os Municípios.

Segundo os dados do processo, o Sistema Prisional do Ceará possui uma população de 25.204 internos, com um déficit em torno de oito mil vagas e uma assistência à saúde precária. São 19 unidades prisionais, cujas equipes de saúde são custeadas pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado, que realizam trabalho assistencial, porém insuficiente para atender a demanda.

O Governo Federal deveria enviar recursos financeiros para adoção, pelos entes locais, de medidas de atenção à saúde nessas unidades. Porém, essa obrigação não estava sendo cumprida no Ceará.

No parecer, o procurador regional da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, destaca que a situação favorece um alto índice de enfermidades entre os apenados, a exemplo da tuberculose, das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e de doenças mentais.

“Essa deficiência no sistema de saúde é um risco não somente para a integridade e a vida dos carcerários e agentes de carceragem, mas, indiretamente, a toda a população dos municípios onde estão localizadas as unidades prisionais”, ressalta.

Fonte: site do MPF.