Para a Defensoria Pública da União, o objetivo é resgatar a dignidade das meninas e mulheres brasileiras. Foto: Reprodução.

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho (GT) Mulheres, emitiu manifestação pública sobre o veto do presidente da República ao Projeto de Lei (PL 4968/2019), que institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam nos anos finais de ensino fundamental e ensino médio e o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, entre outras medidas.

O GT Mulheres entende que a pobreza menstrual – a falta de acesso ou a falta de recursos para comprar produtos de higiene, absorvente ou coletor menstrual – compromete o desempenho de atividades comuns por mulheres, meninas e homens trans. As mais afetadas são pessoas em situação prisional, de rua e de extrema pobreza.

Segundo pesquisa realizada em 2018 por determinada marca de absorventes, 22% das meninas de 12 a 14 anos não têm acesso a produtos higiênicos adequados durante o período menstrual no Brasil. A situação se agrava entre adolescentes de 15 a 17 anos, subindo para 26%.

Nesse contexto, muitas adolescentes deixam de frequentar as aulas, o que aumenta os índices de evasão escolar. Além disso, se veem privadas de convívio social, diante da exposição a que são submetidas. São 60 milhões de pessoas que menstruam todo mês no país.

No início deste ano, foi apresentado ainda o PL 1666/2021, com a proposta de assegurar o acesso gratuito a absorventes higiênicos para mulheres em idade reprodutiva inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), em situação de rua e sob custódia em estabelecimentos prisionais. No entanto, a apreciação da proposta ficou prejudicada após o veto ao PL 4968/2019.

A DPU sugere ao Congresso Nacional a derrubada do veto presidencial, com o objetivo de resgatar a dignidade das meninas e mulheres.

A Comissão de Igualdade e Paridade de Gênero da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e o GT Mulheres defendem que o efetivo acesso a absorventes e coletores menstruais e materiais de higiene é medida que urge a inserção destas meninas, mulheres e homens trans num convívio social – medida efetiva de redução de desigualdade sociais – promovendo, enfim, o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer formas de discriminação.

Fonte: Defensoria Pública da União.