Ministros do Supremo Tribunal Federal. Foto: STF.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF negaram provimento a oito pedidos de Habeas Corpus em favor do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de julgar recurso contra a prisão determinada por ele.

O julgamento dos pedidos, feitos em agravos regimentais, se deu no Plenário virtual em sessão encerrada na sexta-feira (22/10). Todos ficaram sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela manutenção da prisão. Acompanharam o relator os ministros: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

No HC 203.200, Barroso votou pelo indeferimento sob o argumento de que a defesa do deputado “não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão ora agravada”.

Na análise dos outros sete pedidos de Habeas Corpus, Barroso apontou justificativa semelhante.

“Ademais, assim como consta na decisão agravada, as peças que instruem esta impetração não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício”, escreveu o ministro em seu voto pelo indeferimento no HC 203.894.

A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado pela condenação de Silveira por ameaçar ministros. No documento assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, a PGR aponta estar demonstrada a inexistência de direitos fundamentais definitivos e justificada a intervenção na liberdade de expressão sob os aspectos constitucional e penal.

Silveira foi preso em fevereiro deste ano no Rio de Janeiro após divulgar nas redes sociais um vídeo com ameaças a ministros do STF e defesa de medidas antidemocráticas. Em março, a prisão preventiva do então deputado foi substituída por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

Após diversas violações às cautelares, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, determinou o retorno do parlamentar à prisão, em junho.

Fonte: site ConJur.