O Fundeb é uma transferência constitucional e não pertence à União. oto: Reprodução/Fetamce.

Como a Lei de regulamentação do novo Fundeb prevê sua atualização em 2021, três propostas legislativas tramitam no Congresso Nacional sobre o tema. Duas delas foram formuladas com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que destacou a necessidade de agilizar a apreciação do tema para que seja mantida a plena operacionalização do Fundo em 2022. Nesse contexto, a entidade informou que é importante o status de urgência aprovado, em 7 de outubro, pela Câmara dos Deputados para os Projetos de Lei (PLs) 3339/2021 e 3418/2021.

Há três pontos prioritários para serem tratados neste momento. O primeiro é a prorrogação das regras de transição para 2022 e 2023 e de nova atualização da Lei 14.113/2020 até 31/10/2023, com vigência a partir de 2024. O entendimento é que já não há mais tempo viável para definir itens essenciais, como as ponderações do valor aluno ano do Fundeb e indicadores de nível socioeconômico dos alunos e de disponibilidade e potencial fiscal.

Além disso, é preciso alterar a questão das contas bancárias. O texto atual veda a transferência dos recursos do Fundeb da conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, onde são disponibilizados, para outras contas bancárias. No entanto, para gestão de folhas de pagamento, por exemplo, muitos Municípios optam pela transferência de recursos para outras instituições.

Como a verba do Fundeb é uma transferência constitucional e não pertence à União, como no caso dos recursos de um convênio entre os entes, a CNM defendeu a alteração da regra, sendo mantida a obrigação de transparência dos extratos.

O terceiro ponto ressaltado pela entidade municipalista está relacionado ao conceito de profissional da educação básica fixado na Lei 14.113/2020. Na redação sugerida para alteração da Lei, estão no rol desses profissionais: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

Tramitação

No Senado, tramita o PL 2751/2021, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (RS), que protocolou, em agosto, proposta construída com o movimento municipalista. Na Câmara, a entidade colaborou também com o PL 3339/2021 proposto, em setembro, pelo deputado Gastão Vieira (MA). O PL mais recente sobre o tema, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (TO), foi apresentado em 4 de outubro e apensado ao PL já existente na casa.

Em 7 de outubro, os deputados federais aprovaram requerimento com pedido de urgência para a tramitação da proposta. De acordo com o Regimento Interno da Casa, isso significa que os PLs têm prioridade de votação e podem ser incluídos da Ordem do Dia (pauta de votações) de forma automática.

Histórico

O primeiro passo para manter o Fundo ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional 108/2020, em agosto do ano passado. Entre outros pontos, a medida tornou o Fundo permanente e aumentou a contribuição da União de 10% para 23% até 2026. Em dezembro, o Congresso concluiu a apreciação do texto que regulamentou o Fundeb. Assim, a Lei 14.113/2020 foi sancionada em 25 de dezembro de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias