Prédio Anexo da Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: Blog do Edison Silva.

A Assembleia Legislativa do Ceará, por meio da Portaria nº 082/2021, assinada pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), nesta última segunda-feira (04), prorroga o ponto facultativo na Casa no período até o dia 17 de outubro de 2021. A decisão leva em conta “o quadro de excepcional de emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”.

O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.

O texto considera o Ato da Mesa nº 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8º e 10º do Ato nº 01/2021 e o 04/2021, que alterou o artigo 4º do Ato da Mesa Diretora 01/21, além do disposto no Decreto nº 34.279, de 2 de outubro de 2021, que manteve no Estado medidas de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.

A portaria estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial, quando for indispensável o comparecimento físico.

O documento define também a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham tomado as duas doses da vacina, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.

Na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.

O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital, por intermédio do seguinte endereço eletrônico (protocoloalece.al.ce.gov.br/login.php.)

A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

O documento assegura o atendimento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia), Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social e da Procuradoria Especial da Mulher, com atendimento de forma híbrida, presencial e virtual. Os órgãos de promoção à cidadania deverão funcionar previamente agendado pelo usuário, e o horário estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 17h.

A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo, no período indicado pela portaria, ressalvado o disposto em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria-Geral.

Fonte: Assembleia Legislativa do Ceará