Ministro Alexandre de Moraes é o relator. Foto: Ascom/TSE.

As despesas com pensionistas, inativos e os gastos da Administração Pública com o Imposto de Renda Retido na Fonte devem compor o conceito técnico jurídico de “despesa total com pessoal”.

É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 69, proposta pelo Partido Novo para questionar decisões de tribunais de contas de estados que têm permitido a exclusão de tais despesas dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A manifestação da AGU é pela total procedência dos pedidos formulados na ação, ou seja, para que sejam declarados constitucionais os dispositivos da LRF que estabelecem os parâmetros para a contabilidade das despesas com pessoal.

Segundo a Advocacia-Geral, a “hermenêutica criativa” adotada por alguns tribunais de contas e tribunais de Justiça tem efeitos que ultrapassam as fronteiras locais e afetam o equilíbrio federativo, trazendo consequências sistêmicas no cenário nacional.

“A manutenção das decisões locais, contrárias à LRF, estimula um comportamento fiscal irresponsável, e as constantes renegociações de dívidas com a União pressionam o endividamento público federal, comprometendo a avaliação de risco soberano”, alerta a AGU em trecho do memorial.

A Advocacia-Geral lembra que, embora os estados possuam competência concorrente para legislar sobre direito financeiro, eles são obrigados a exercê-la de forma compatível com a LRF (Lei Complementar nº 101/2000), que tem caráter nacional e vincula União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com a Constituição Federal, prossegue a AGU, a despesa com pessoal ativo e inativo de todos os entes federativos deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

“O caso submetido a esse Supremo Tribunal Federal não se resume a mera crise de legalidade ou incompatibilidade de decisões estaduais com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Existe, em verdade, problema de grande densidade constitucional, a envolver a usurpação da competência da União”, sustenta a AGU.

O memorial também aponta que a LRF é “cristalina” ao proibir a exclusão de despesas com inativos, salvo nas hipóteses taxativamente previstas, o que não é o caso das decisões questionadas. Ainda segundo a AGU, caso as interpretações dos órgãos locais sejam chanceladas pelo STF, a União não poderia utilizar instrumentos para evitar a insustentabilidade fiscal, como por exemplo a verificação dos limites de despesa por parte da Secretaria do Tesouro Nacional.

“Por todo exposto, entende-se inconstitucional qualquer decisão judicial ou administrativa que, a pretexto de interpretar a LRF, inove no ordenamento jurídico criando exceções não previstas na legislação, contribuindo para o descontrole fiscal no cenário nacional”, conclui a AGU.

Fonte: site da AGU.