Filomeno Moraes – Cientista Político. Doutor em Direito (USP). Livre-Docente em Ciência Política (UECE). Pós-Doutor pela Universidade de Valência (Espanha). Foto: Ares Soares.

Governar povos deve parecer negócio de muito fácil execução: não há charlatão, pedante, louco, tolo ou néscio, que não se creia habilitado para tão importante ministério.

Marquês de Maricá

A CPI da Peste aprovou ontem, por sete votos a quatro, o relatório final dos seus seis meses de trabalho: quase 1.300 páginas, oito dezenas de indicações de indiciamento, mais de duas dezenas de tipos penais apontados. Evidentemente, o que chama mais a atenção no texto aprovado é o pedido de indiciamento do presidente da República como incurso nos tipos penais comuns de prevaricação, epidemia com resultado em morte, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documento  particular e charlatanismo; nos  crimes de   responsabilidade de violação de direito social, e de incompatibilidade com a dignidade, a honra e o decoro do cargo; e por crimes contra a humanidade (extermínio, perseguição e outros atos desumanos). Agora, é esperar pela (in) disposição da Procuradoria Geral da República e da presidência da Câmara dos Deputados,  e aguardar os procedimentos próprios no Tribunal Penal Internacional, no caso do chefe do Executivo, e desses órgãos e instituições e de outros no que diz respeito aos demais.

Além de Jair Bolsonaro, foram propostos os indiciamentos de deputados federais, ministros e ex-ministros, dois generais, burocratas, empresários, blogueiros, integrantes do chamado “gabinete paralelo”, um governador, médicos, duas empresas… No rol, também constaram três “zero”, isto é, três filhos do presidente. Por tudo, o inquérito parlamentar em tela mostrou a olho nu a chaga putrefata – em que se associam elementos renitentes e elementos novos – de parte das estruturas e dos processos políticos nacionais. A carga de informações – a  “função informacional” em ato do Poder Legislativo –  proporcionada por essa investigação parlamentar é formidável, estendendo-se da brutalidade e despreparo da presidência da República à rede de interesses criminosos de políticos, burocratas e plutocratas; do envolvimento, por ação ou omissão, de parte do estamento militar na indecorosidade ao despreparo de muito dos parlamentares, que não vão além daquilo que o historiador José Honório Rodrigues, em outro contexto, chamou de “corrente palavrosa”; a certa nostalgia do  “delegado Fleury” demonstrada por alguns dos inquisidores situacionistas, oposicionistas ou “independentes”. Mas, para a observação do experimento democrático, certamente dois aspectos soam alvissareiros: em primeiro lugar, a importância no todo do trabalho da CPI e, por último, mas não o menor, a contribuição realmente substantiva das senadoras, as quais, mesmo sem compor formalmente a comissão, fizeram   diferença no preparo e na perícia com que exercitaram os trabalhos investigativos.

Em artigo publicado neste espaço (Variações em torno da CPI da ​Peste, 19/5/2021), acentuei que, transcendendo as questões de alta indagação jurídica e política, observavam-se, espraiando-se pela opinião pública, alguns lugares-comuns que eram repetidos à exaustão na imprensa, no debate político e nas redes sociais, entre os quais,  a CPI ia “acabar em pizza”, a CPI era “política” e os membros da CPI não teriam “condições morais” de funcionar como investigadores. Num primeiro balanço, pode-se dizer que a CPI não “acabou em pizza”, ser “política” é da natureza dos inquéritos parlamentares e as “condições morais” não macularam o resultado da investigação. Ao fim e ao cabo, o imperativo dos fatos auditados, o  comportamento dos atores políticos, o envolvimento dos meios de comunicação e a fiscalização cidadã que construíram um documento que a Estado e a sociedade não podem desprezar, com possíveis e prováveis consequências  nomeadamente nas eleições do próximo ano.

Por tudo, a CPI da Covid-19 ingressa com pompa e circunstância nos anais das CPIs bem-sucedidas, como, entre outras, as do PC Farias, a dos Anões do Orçamento e a dos Bingos, na década de 1990, e as do Mensalão e da Petrobrás,  mais recentemente. E as suas conclusões soam como uma homenagem póstuma aos mais de 606  mil mortos e como uma prestação de contas à  dor, sofrimento, e desespero de milhões de mortos-vivos deixados na esteira da peste da Covid-19.

Por fim, duas observações. Em primeiro lugar, as maluquices do presidente da República são infinitas e, parece, que estão em expansão. Não à-toa aparece no relatório da CPI como incurso em tipos penais comuns, de   responsabilidade e contra a humanidade. Todavia, talvez mais do que na visão criminal, o que foi demonstrado com mais ênfase no relatório da CPI é que é um charlatão político, o que talvez lhe custe a reeleição. Em segundo, foi no Congresso Nacional que se se desenvolveram os dois momentos mais cruciais da vida política redemocratizada, nas décadas de 1980 e 1990, a saber,  a feitura da Constituição Federal vigente e o  impeachment do presidente Fernando Collor. Nestes 21 anos do século XXI, a CPI da Peste talvez se apresente como o fato político mais relevante da atividade do Congresso Nacional.

Filomeno Moraes

Cientista Político. Doutor em Direito (USP). Livre-Docente em Ciência Política (UECE). Pós-Doutor pela Universidade de Valência (Espanha).