Fotos Públicas: Gisele Federicce.

Nem a operadora de plano de saúde, nem o Poder Judiciário têm a capacidade e a autoridade moral de refutar orientação médica reputada necessária, urgente e imediata.

Com base nesse entendimento, a desembargadora Vera Lúcia Correia de Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará, deu provimento a agravo ajuizado pela família de uma criança diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista – TEA e determinou que a Unimed forneça psicoterapia comportamental baseada no “Método ABA” cinco vezes por semana, preferencialmente em domicílio.

Na decisão, a magistrada afirmou que a operadora não pode se esquivar de fornecer tratamento adequado para criança, que não pode ser limitada se há previsão de cobertura para determinada enfermidade ou condição.

A julgadora lembra que a Lei Nacional n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante direitos a portadores da condição e um deles é o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades.

Fonte: site ConJur.