O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em razão da pandemia de COVID-19, reforça a importância do atendimento remoto, por meio do Sistema Título Net. A ferramenta possibilita que cidadãs e cidadãos realizem solicitações de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais, de local de votação na mesma cidade e regularização de inscrição cancelada (revisão). Seguindo orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a coleta biométrica continua suspensa.

A Justiça Eleitoral desenvolveu esse sistema para que o cidadão possa requerer atendimento sem sair de casa, minimizando assim os riscos de contágio do novo coronavírus e assegurando a saúde de eleitores e colaboradores do Tribunal.

Título Net

Após o preenchimento da solicitação no Sistema Título Net, é gerado protocolo para acompanhamento. Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o TSE para validação. Ressalta-se que, havendo necessidade de ajustes nos dados, os(as) eleitores(as) serão comunicados(as) por e-mail ou WhatsApp, preferencialmente, para realizarem a complementação.

Para acompanhar o andamento da solicitação, o usuário pode acessar a página do Título Net, no portal do TRE-CE. Os eleitores também podem solucionar dúvidas sobre o requerimento, ligando para o Disque Eleitor 148, no horário das 7h às 14h, de segunda a sexta.

O TRE reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas para agilizar o atendimento on-line. Foto: Reprodução/ TRE-CE

Atendimento Presencial

A partir da próxima segunda-feira, dia 13 de setembro de 2021, o atendimento será retomado gradualmente e, exclusivamente, mediante agendamento das 8h às 14h, conforme disponibilidade de cada Zona Eleitoral, Posto e Central de Atendimento ao Eleitor. No entanto, mesmo com o retorno do atendimento presencial, não haverá coleta biométrica. Além disso, não será permitido o acesso de acompanhantes ao ambiente de atendimento, excetuadas exclusivamente as ressalvas legais específicas.

É importante destacar que os(as) eleitores(as) que já realizaram suas solicitações por meio do Sistema Título Net não precisam comparecer ao cartório eleitoral. Basta acompanharem sua solicitação na página do Título Net, no portal do TRE-CE.

Vale ressaltar que no site do Tribunal, é disponibilizado na íntegra todos os serviços disponíveis.

Fonte: TRE-CE