Arte: Secom/MPF.

Na sessão de julgamento de quarta-feira (29/9), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve a cassação do diploma de candidatas e candidatos por fraude ao percentual de cota de gênero nas Eleições 2020, nos municípios de Santana do Acaraú e Nova Russas. Os votos dos relatores, juízes David Sombra Peixoto e George Marmelstein Lima, foram acompanhados por todos os membros do Pleno.

No processo de Santana do Acaraú, o relator do Recurso Eleitoral nº 0600452-51.2020.6.06.0044 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE) seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, para conhecer do recurso interposto, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença apenas no trecho em que declarou a inelegibilidade do vereador Antônio Arthur Silva Tomás (PTB), pois mero beneficiário da fraude, mantendo-se, por outro lado, os demais capítulos da sentença impugnada, inclusive, com relação à cassação do seu diploma, bem como a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por 8 anos, a partir da eleição 2020, das candidatas/suplentes Ana Paula Carneiro (PTB), Maria da Conceição Carneiro (PTB); e dos candidatos/suplentes Francisco Cleiton Carneiro (PTB) e Francisco Jonathan dos Santos Vale (PTB).

Sobre os autos, um ponto destacado pelo juiz David Sombra Peixoto diz respeito à realização dos gastos da campanha das candidatas. “Da leitura dos autos, constata-se que a candidata Ana Paula Carneiro, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral (Processo nº 0600395-33.2020.6.06.004) não declarou nenhuma despesa referente a atos de campanha. Por sua vez, a candidata Maria da Conceição Carneiro, nos autos da prestação de contas, Processo nº 0600359-88.2020.6.06.0044, realizou gastos simplórios em relação ao total de receitas supostamente obtidas pela candidata (R$ 81,25, correspondente a menos de 5% dos mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) obtidos como receita pela candidata)”.

De acordo com o relator, “as provas produzidas são robustas e contundentes a comprovarem a fraude ao sistema de quota de gênero, bem como a demonstrarem a candidatura formal de Ana Paula Carneiro e Maria da Conceição Carneiro, de sorte a simulá-las para fins de registro de candidatura”.

Nova Russas

A Corte do Tribunal também julgou o Recurso Eleitoral nº 0600417-79.2020.6.06.0048 (AIJE). O voto do juiz George Marmelstein Lima reformou a sentença de 1º grau para reconhecer a fraude no percentual de cota de gênero nas Eleições 2020, no município de Nova Russas.

Na decisão, os membros do Pleno, por unanimidade, acompanharam o voto do relator para reformar a sentença, reconhecendo a fraude à cota de gênero, e, consequentemente, cassando os registros e declarando a inelegibilidade por 8 anos das recorridas Lara Souto Maior de Mora (PSD), Maria Samara de Sousa Jovita (PSD), Silvanira de Sousa Jovita (PSD), Maria Martins Bezerra de Carvalho (PSD), Maria de Fátima de Sousa Frota (PSD) e do recorrido José Roberto Alves da Costa (PSD), por participação ou anuência com a prática ilícita, nos termos do voto do relator.

Durante o voto, o juiz George Marmelstein Lima fez uma análise detalhada de todos os critérios considerados pelo Ministério Público e reforçou o entendimento de que as provas devem ser fortes para que a fraude deva ser constatada. Considerou, ainda, a completa ausência de campanha nas mídias sociais e em outros meios publicitários pelas investigadas.

Das duas decisões ainda cabem recursos aos tribunais superiores.

Com informações da Ascom/TRE-CE.