O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a realização de videochamadas entre familiares e pacientes internados em unidades de saúde e que estejam impossibilitados de receber visitas.
O Projeto de Lei é de iniciativa do deputado federal cearense Célio Studart (PV) que foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 11 de agosto depois que passou pela Câmara Federal.
O principal objetivo, segundo o parlamentar, é proporcionar um cuidado humanizado dos pacientes internados que não podem receber visitas presenciais.
O texto da nova lei determina que o uso das videochamadas deve ser um direito a ser avaliado pela equipe médica, que poderá decidir o melhor momento emocional para que sejam realizadas.
A norma prevê, no mínimo, uma videochamada por dia aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva (UTIs), respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado. Se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde deverá justificar e anotar no prontuário.
Há também a determinação de que o serviço de saúde zele pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá a assinatura do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.
Fonte: Agência Brasil.