Para efeito de comparação, o impacto fiscal negativo excede o volume total de investimentos do Poder Executivo previsto na LOA para 2022, que é de R$ 24,1 bilhões. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A reforma do Imposto de Renda pode custar R$ 28,9 bilhões aos cofres públicos em perda de arrecadação tributária  em 2022.

Essa é a avaliação da Instituição Fiscal Independente (IFI) em nota técnica publicada depois da aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados (PL 2.337/2021).

O texto agora será analisado pelo Senado.

“A não neutralidade da proposta, sob o aspecto fiscal, é preocupante, notadamente em um contexto de fragilidade das contas públicas, com déficit primário ainda elevado e dívida pública bastante superior à média dos países comparáveis”, concluiu a IFI.

Apesar de a proposta trazer medidas com potencial arrecadatório, com a revisão de benefícios tributários e a criação do imposto sobre lucros e dividendos, o saldo final permanece no vermelho. Para efeito de comparação, o impacto fiscal negativo excede o volume total de investimentos do Poder Executivo previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022, que é de R$ 24,1 bilhões.

O custo poderá ser maior caso as previsões do governo para a reversão dos gastos tributários (que é a revogação de benefícios) não se confirmem. Essa reoneração é projetada como o principal ganho arrecadatório da reforma. A sua frustração poderia, em último caso, agravar ainda mais o resultado já em 2023.

“Os gastos tributários são calculados sob metodologia que pode superestimar os valores informados. A reversão de certos benefícios poderá não produzir, automaticamente, um aumento de arrecadação nas proporções indicadas. Sem contabilizar a reversão do gasto tributário, o efeito da proposta em 2023 poderia chegar a R$ 33,3 bilhões”, alertou a nota técnica.

A reforma mexe em impostos que representaram, em 2020, cerca de 36% de toda a arrecadação federal. O projeto atualiza a tabela do imposto de renda da pessoa física (IRPF), aumentando a faixa de isenção e expandindo a declaração simplificada (que possibilita descontos), e reduz as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo os cálculos da IFI, que simulam as novas regras sobre números colhidos em nove bases de dados federais, essas medidas teriam um custo de R$ 87,5 bilhões em 2022. Esse custo se aproximaria de R$ 100 bilhões já em 2024.

Entre as medidas compensatórias do projeto estão a tributação da distribuição de lucros e dividendos, o fim da dedutibilidade de juros sobre capital próprio (que são uma forma de distribuição de rendimentos antes da aferição do lucro) no IRPJ e a revisão de benefícios tributários. Também está previsto um aumento na alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

A revogação de benefícios envolve os setores de gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares. Ela é a medida mais significativa, com uma expectativa arrecadatória superior a R$ 20 bilhões. No entanto, os números reais são de difícil estimativa.

A cobrança sobre lucros e dividendos também pode gerar valores expressivos para os cofres públicos, segundo a IFI, mas apenas a partir de 2023, segundo a IFI. Essa modalidade de tributação é sujeita a práticas de elisão fiscal, que é o uso de manobras legais ou de brechas da lei para reduzir o imposto devido.

“É razoável supor que se o projeto de lei for aprovado em 2021, as empresas adaptarão seu comportamento. A resposta provável será distribuir o máximo possível de resultados ainda em 2021, sem o alcance da nova tributação”.

Fonte: Agência Senado.