Ministro Luís Roberto Barroso é o relator. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE.

Por entender que as alterações feitas no Código de Processo Civil referentes à citação judicial por meio eletrônico são inconstitucionais, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte declare estas normas inválidas.

As mudanças no CPC foram feitas pela Lei 14.195/21, resultante de Medida Provisória do presidente Bolsonaro.

O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado como relator.

O PSDB argumenta que as modificações foram introduzidas no Congresso com base em uma Medida Provisória enviada pelo chefe do Executivo nacional em uma proposta que visava melhorar o ambiente de negócios. Com as modificações feitas no Congresso, foi alterado o artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), permitindo a citação por meio eletrônico.

Na ação, o PSDB sustenta que a Medida Provisória 1.040 foi editada em 29 de março de 2021 e, originalmente, não contava com qualquer alteração no Código de Processo Civil, em razão da expressa proibição constitucional.

Durante a tramitação da MP no Congresso, foram apresentadas 350 emendas parlamentares, muitas das quais, de acordo com a agremiação são “viciadas”, pois permitem alterações no CPC, apesar da proibição constitucional.

A ocorrência das emendas viciadas pode ser facilmente constatada, segundo o PSDB, a partir de quadro comparativo elaborado pela Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, onde se vê que a Medida Provisória não continha nenhuma alteração no Código de Processo Civil — e que tais alterações foram incluídas no decorrer do processo legislativo.

“Se é vedado ao Presidente editar medida provisória tratando de direito processual civil, então, por lógica, também é vedado ao Congresso Nacional emendar medida provisória para incluir dispositivo de tal conteúdo. Afinal, se a medida provisória é prerrogativa excepcional do Chefe do Poder Executivo Federal, permitir emenda parlamentar que trate de direito processual civil seria equivalente a conceder ao Congresso Nacional um poder maior do que aquele que compete ao Presidente da República em matéria de sua exclusiva competência”, diz a petição inicial.

Em sua argumentação, o partido diz que, ao estabelecer citação por meio eletrônico como regra, a lei aprovada pelo Congresso impõe às partes o ônus de manter cadastros em todos os tribunais brasileiros e cria um ônus ao réu de explicar o motivo pelo qual não recebeu citação, sob pena de pesada multa.

A falta de definição clara na nova legislação pode também confundir os agentes atingidos.

“Ainda mais grave é a falta de especificação: a ‘citação por meio eletrônico’ não possui nenhum detalhamento com respeito a qual meio eletrônico é admitido. A citação é por e-mail? Por aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram, Instagram, Twitter, Facebook ou TikTok? Por videochamada? É imprescindível que seja um meio capaz de confirmar recebimento e/ou leitura? Como assegurar que eventual leitura não foi realizada por terceiro que, por alguma circunstância, estava na posse do equipamento, como uma criança utilizando o celular dos pais, por exemplo? Nada disso é esclarecido pela legislação”, diz a petição.

Fonte: site ConJur.