Deputado André Fernandes (Republicanos) é um ferrenho opositor do Governo de Camilo Santana (PT). Foto: ALECE.

Em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto de lei 465/2021 proíbe a concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física/jurídica que tenha envolvimento em atos de corrupção – ativa e passiva – ou improbidade administrativa.

O autor da proposição é o deputado André Fernandes (Republicanos).

Também será afastado de qualquer vantagem quem tiver condenações judiciais ou administrativa por praticarem atos que lesaram à administração pública nacional ou estrangeira, crime este previsto no artigo 5º da Lei 12.846/2013.

O crime de corrupção passiva é previsto no artigo 317 e o de corrupção ativa é descrito no artigo 333, ambos no Código Penal Brasileiro. Já a lei 8.429/1992, que trata sobre os atos de Improbidade Administrativa, rege sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.

Para haver a isenção ou benefício fiscal é necessário certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, além de declaração do requerente onde não tenha cometido os crimes citados na apresentação do texto.

Segundo o parlamentar, a proposição busca “desestimular pessoas físicas e jurídicas quanto à prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, que invariavelmente causariam danos ao erário público”. Ele também cita a ajuda que a matéria, caso aprovada, trará aos cearenses, “potencializando” a capacidade financeira do Estado.

A proposta beneficia a administração e a comunidade em geral do Estado do Ceará, pois ao não se conceder ou se cancelar eventuais benefícios fiscais ou isenções de pessoas condenadas por atos de corrupção ou de improbidade administrativa, aumenta proporcionalmente a arrecadação das receitas que seriam afetadas pelos eventuais benefícios, potencializando a capacidade financeira do Estado em prestar os serviços públicos de que a população necessita“, justifica.