Deputado Marcos Sobreira é autor da proposta. Foto: ALECE.

Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, um projeto de Lei que institui em todo o Estado, medida sanitária de caráter excepcional, sobre a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19, para acesso e permanência nos estabelecimentos e locais de uso coletivo. A proposta é de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT).

De acordo com o projeto, a vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, 2ª dose ou dose única, de acordo com o cronograma de vacinação estabelecido em cada Município.

Tais condições se aplicariam para academias de ginástica, piscinas, centro de treinamentos, ginásios esportivos, estádios, areninhas, cinemas, teatros, salões de jogos, circos, locais de visitação turística, museus, galerias, conferências, convenções e feiras comerciais.

Atualmente, na prática, não há qualquer restrição para que as pessoas compareçam a esses locais. Em alguns estabelecimentos, como na entrada de shoppings, se afere a temperatura do corpo. Em cinemas, por exemplo, tenta-se apenas respeitar o distanciamento social entre os assentos.

Segundo o texto do projeto de Sobreira, caberá aos estabelecimentos nominados, a adoção das providências necessárias. Para fins de comprovação, serão considerados válidos o certificado de vacinas digital e comprovante de vacinação impresso em papel timbrado.

“O presente projeto tem como objetivo a precaução e a necessidade de conter a discriminação da Covid-19 em nosso Estado e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de prevenção da saúde pública”, diz o parlamentar em justificativa.

De acordo com ele, as medidas defendidas pela proposta têm como objetivo “criar um ambiente de preparação para a reabertura mais segura dos estabelecimentos e de locais públicos, para que possamos voltar a uma situação de normalidade”.