O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foto: Gov.CE.

O Projeto de Lei 2002/21 eleva dos atuais 90 dias para 120 o prazo máximo do contrato de experiência. Adicionalmente, amplia de uma para até três vezes a possibilidade de prorrogação, mantido o limite a cada vez.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O contrato de experiência procura garantir ao empregador o tempo necessário para avaliar o desempenho e a adaptação do novo funcionário”, disse o autor da proposta, deputado Lucas Gonzalez (Novo/MG).

Segundo ele, as mudanças deverão permitir a devida avaliação do novo funcionário e o dinamismo do mercado de trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.