“Logo” das eleições municipais de 2020 usada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Divulgação/TSE.

Candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 e partidos políticos têm até o próximo dia 17 de setembro para apresentar à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais.

A regularização eleitoral está prevista na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 506/2021.

A entrega da prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos deve ser feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.

É importante lembrar que, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), cada Corte Regional estabelece os próprios protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e o processamento das informações, conforme as características locais.

Prazo e entrega

O prazo de entrega das documentações já havia sido suspenso no mês de março, por meio da Portaria TSE nº 111/2021. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do Covid-19 por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente em 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com exceção do TRE do Distrito Federal, uma vez que a medida é relativa às Eleições Municipais de 2020.

Ainda pela mesma razão, os TREs poderão suspender o prazo de recebimento no respectivo estado ou em determinado município, de acordo com as condições sanitárias e a infraestrutura para o recebimento do material.

Números

Segundo o TSE, no pleito municipal de 2020, foram 19.342 registros de candidaturas para prefeito; 19.175 para vice-prefeito e 517.802 para vereador.

Com informações do TSE.