A data está prevista na Portaria do TSE nº 557/2021. Imagem: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), alerta que dia 4 de outubro é o prazo final para inserção de filiações na lista interna dos Partidos Políticos, feita exclusivamente pelo sistema FILIA.

A data está prevista na Portaria TSE nº 557/2021, que estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2021.

Destacou-se que, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessária submissão das listas. Serão processadas todas as filiações inseridas após o dia 12 de abril de 2021.

O cronograma de processamento de filiações do TSE, disposto na Portaria do TSE nº 557/2021, contém as seguintes datas:

EVENTO DATA / PERÍODO

04/10/2021

Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2021.
i) Indisponibilidade do FILIA.

ii) Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos.

iii) Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice).

5 a 11/10/2021
i) Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulo interno e externo).

ii) Geração das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596 /2019).

13.10.2021
i) Expedição das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (§ 1º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).

ii) Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (§ 3º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).

20.10.2021
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. 09.11.2021
Data-limite para o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (§ 4º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) 22.11.2021
Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (§ 5º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) 29.11.2021

Fonte: TRE-CE.