A entidade afirmou que o cenário foi especialmente agravado pela “atuação criminosa e ineficiente do governo federal na gestão da pandemia no país”. Imagem: Reprodução.

O Conselho Federal da OAB protocolou ação no STF contra o Governo Federal com uma série de pedidos que visam mitigar o cenário de insegurança alimentar no Brasil e citou dados divulgados no Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil.

A entidade apontou que, entre 2013 e 2018, a insegurança alimentar – categoria que nomeia a situação daquele indivíduo que não tem acesso pleno e permanente a alimentos – registrou um crescimento anual de 8%.

“A partir daí, a aceleração foi intensificada, o que fez com que de 2018 a 2020 o aumento da fome atingisse o patamar de 27,6%. Ou seja: em apenas dois anos, o número de pessoas em situação de insegurança alimentar grave saltou de 10,3 milhões para 19,1 milhões de brasileiros”, disse trecho da inicial.

A entidade afirmou que o cenário foi especialmente agravado pela “atuação criminosa e ineficiente do governo federal na gestão da pandemia no país” e lembrou que o Supremo tem atuado prontamente em situações em que a atuação do governo federal represente a violação a direitos fundamentais dos brasileiros como na ADPF 754, em que se determinou a obrigação de apresentar plano de vacinação de grupos prioritários com base em critério técnico-científico.

Entre os pedidos da ADPF estão a revogação da MP 970/2019 que extinguiu na prática o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), a inclusão de qualquer brasileiro em situação de pobreza ou pobreza extrema no Bolsa Família e aumento do valor per capita das famílias beneficiarias.

A entidade também pediu aumento do repasse pelo governo federal do valor do Programa Nacional de Alimentação Escolar e que sejam investidos R$ 1 bilhão no Programa de Aquisição de Alimentos com reajuste anual desse repasse pelo IPCA.

Por fim, a OAB Nacional pediu que o programa de Auxílio Emergencial volte a pagar R$ 600 e que se garanta o acesso da população a gás de cozinha por meio de política de preços adequada.

Fonte: site ConJur.