A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, aprovada no Senado Federal na terça-feira (21), determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à Educação, estabelecida no caput do art. 212 da Constituição Federal.

A PEC 13/2021 vai ser apreciada agora pela Câmara dos Deputados.

Vale observar que o substitutivo aprovado, com a inclusão de emendas dos senadores Lazier Martins (Podemos-RS) e Jean Paul Prates (PT-RN), não visa ao descumprimento do mínimo constitucional vinculado à Educação, nem anistia os entes federados por esse descumprimento, posto que o texto estabelece que, até o exercício financeiro de 2023, seja compensada a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.

A PEC 13/2021, por demanda da Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi apresentada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), com relatoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios – CNM, Paulo Ziulkoski, não há pretensão de renunciar ao cumprimento do mínimo de 25% destinado à Educação, pois é um preceito constitucional que todos devem cumprir. Não se pretende extinguir os recursos vinculados à Educação, já que a PEC 13/2021 tem caráter transitório, com o objetivo de assegurar um tratamento de excepcionalidade, reforça o presidente da entidade.

Foram 57 votos favoráveis contra 17 no primeiro turno e 60 votos favoráveis contra 14 no segundo turno das votações. , o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 21 de setembro, a

Preocupado com o crescimento do número de Municípios que não conseguiram cumprir o investimento de 25% em Educação, a matéria foi tema recorrente nas mais recentes reuniões do Conselho Político da CNM e com representantes do Ministério da Educação. Em um dos encontros, Ziulkoski, enfatizou a preocupação da entidade com as possíveis punições aos gestores.

Na audiência pública do Senado, a Confederação destacou que durante a pandemia os Municípios tiveram queda em suas arrecadações e precisaram direcionar maior volume de recursos próprios para ações de prevenção de contágios do novo coronavírus, bem como para tratamento das pessoas que contraíram a doença.

Diante dos relatos apresentados pelos gestores municipais, a CNM realizou em 2020 uma pesquisa a fim de verificar a situação de forma mais ampla. No mês passado, a entidade publicou Nota em defesa da PEC  e ressaltou que a PEC tem caráter transitório e excepcional para assegurar que os gestores públicos possam reunir mais condições de planejar os investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

A entidade justificou que, com a crise sanitária e o fechamento das escolas, houve redução drástica de despesas de natureza educacional, desde a manutenção das escolas, o transporte escolar, os contratos temporários de professores e as administrações locais estavam focadas na questão sanitária. Além disso, houve aumento de despesas com a alimentação escolar, cujo custeio cabe 90%, aproximadamente, aos Entes subnacionais e não são computados para cumprimento do mínimo constitucional destinado à educação.

Com informações da Agência CNM de Notícias.