Lei foi sancionada pelo prefeito Sarto na quinta-feira (02/9). Foto: Divulgação.

Recentemente aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, a Lei que institui o Aluguel Social Maria da Penha foi publicada no Diário Oficial do Município e deve beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em situação de risco e impedidas de retornar ao lar.

De acordo com a medida, o benefício concedido será de R$ 420 mensais para pessoas que se enquadrem no público alvo.

O objetivo da Lei, segundo consta no texto, é garantir segurança à mulher vítima de violência e aos seus dependentes, proporcionando autonomia e proteção, e promovendo suporte social para a efetividade de medidas protetivas.

O Aluguel Social Maria da Penha será concedido pelo período até 12 meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais, após reavaliação dos critérios pela coordenação executiva e equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres.

Para receberem o benefício, a lei considera que as mulheres devem atender ao menos um dos critérios listados na lei. Um deles é estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência expedidas com base na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006. Outro critério previsto é comprovar a situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao iminente risco à vida.

A lei estabelece ainda que terão prioridade as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos com menos de 18 anos e/ou sejam pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas. O Aluguel Social Maria da Penha foi aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) no último dia 05 de agosto.