A decisão do ministro Ricardo Lewandowski atendeu pedido da defesa do ex-presidente. Foto: STF.

Duas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski interrompeu os processos que apuravam supostas doações da Construtora Odebrecht ao instituto Lula e para a compra de um terreno para a sede do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo.

A suspensão vale para os processos, que tramitam na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, “até ulterior deliberação sobre o pleito por este formulado”.

A decisão de Lewandowski atendeu a pedido apresentado pela defesa do ex-presidente, representada pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes. Para a defesa de Lula, o Ministério Público Federal estava tentando reapresentar denúncias contra o ex-presidente mesmo depois de o STF ter declarado a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Criminal de Curitiba para processá-lo.

De acordo com o ministro, com a decisão do STF de declarar Sergio Moro suspeito e parcial no caso do triplex do Guarujá, outra denúncia contra Lula, ficou patente que os procuradores da autodenominada operação “lava jato” também estavam incorrendo em atuações suspeitas uma vez que ficou demonstrada a ligação entre o ex-magistrado e os membros do Ministério Público.

“Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”, disse Lewandowski em seu despacho.

“Este quadro fático empresta plausibilidade ao direito invocado pelo reclamante, considerado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas cautelares diversas, utilizando-se como fundamento os fatos aqui discutidos com ampla verticalidade, quais sejam, o amplo e irrestrito uso do Acordo de Leniência da Odebrecht e dos elementos de prova oriundos de tal pacto de cooperação”, salientou Lewandowski.

Em sua decisão, Lewandowski apontou risco de ‘dano processual irreparável’ na tramitação dos processos. Além de barrar novas diligências, a liminar impede o uso de apurações anteriores contra o petista.

Fonte: site ConJur.