Advogado Marcos Tolentino da Silva, injustificadamente, não compareceu para prestar depoimento como testemunha. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.

O presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz, por meio da advocacia do Senado, ajuizou na madrugada deste sábado (04/9) pedido de intimação e medidas cautelares penais contra o advogado Marcos Tolentino da Silva, que, injustificadamente, não compareceu para prestar depoimento como testemunha.

A ação, que foi distribuída à 15ª Vara Federal de Brasília, requer a busca e a apreensão do passaporte do advogado, a proibição de que se ausente da comarca de sua residência sem prévia autorização da CPI e a determinação de imediata condução coercitiva, com o uso da força policial necessária, caso não compareça na data do novo depoimento, em 14 de setembro.

Tolentino é apontado pela CPI como sócio da Fib Bank, empresa que deu R$ 80,7 milhões como garantia no contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde, pela compra da vacina indiana Covaxin.

Ele foi convocado para prestar depoimento em 1º de setembro, às 9h30. No dia anterior, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal alegando constrangimento ilegal. A relatora, ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente a ordem, mas não o livrou de comparecer à CPI.

A decisão da ministra foi de garantir o direito de ser acompanhado de um advogado na CPI, de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, nem de responder a questionamentos relativos a informações recebidas por força de sigilo profissional.

No dia seguinte, no entanto, simplesmente não compareceu e não se justificou. Já na sexta-feira (03/9), entrou com pedido de reconsideração no STF, afirmando que na véspera do depoimento passou mal e foi internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

Segundo a presidência do Senado, Tolentino mentiu. Boletim médico do hospital informou ao Senado que o advogado recebeu alta na quinta-feira (02/9) e ainda não informou à ministra Cármen Lúcia. Ainda assim, ela indeferiu o pedido de reconsideração.

Com isso, a CPI da Covid remarcou o depoimento para 14 de setembro e foi à Justiça Federal do Distrito Federal para pedir medidas judiciais que assegurem que ele comparecerá.

“Saliente-se que o Sr. Marcos Tolentino da Silva é testemunha e não investigado perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, contudo haja vista os fortes indícios de crime de desobediência de ter faltado ao depoimento para o qual foi convocado, sem justificativa idônea, e na sequência ter omitido a alta hospitalar à CPI e ao STF, impõe-se adotar medidas judiciais preventivas assecuratórias do dever legal de testemunho e para coibir a reincidência e/ou a continuidade delitiva”, diz o pedido.

Fonte: site ConJur.